Processo 0057769-14.2025.8.04.1000

TJAM • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0057769-14.2025.8.04.1000
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, movida por Leudicleia Ferreira Mota em face de Crefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento, na qual alega que foram realizados empréstimos, porém sem que fornecesse cópia dos contratos, no que requereu administrativamente do Requerido a apresentação dos documentos, porém sem sucesso. Pelo exposto, requer a condenação em obrigação de fazer para apresentação dos contratos, sob pena de multa diária. Decisão sob nº 9.1 a qual recebeu a petição inicial, deferiu a gratuidade da justiça e determinou a citação do Requerido para contestar o feito. Contestação sob nº 17.1/17.4. Preliminarmente, extinção do processo por inadequação da via eleita, carência de ação por falta de tentativa para solucionar o impasse administrativamente, prescrição. No mérito, alega que foi firmado contrato com a autora e que os termos são disponibilizados aos consumidores no ato da contratação, que já teria recebido a sua via no ato da contratação. Ao final, pugna, o Réu, que seja de demanda julgada totalmente improcedente. Ato ordinatório sob nº 21.1 certificando a tempestividade da contestação e intimando a parte autora para réplica. Réplica sob nº 24.1. É a síntese do necessário. Decido. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO I – Quanto ao pleito preliminar de extinção do processo por inadequação da via eleita, o que fundamenta o pedido de extinção da demanda sem julgamento do mérito. Verifico que as alegações da parte contestante objetiva adentrar o mérito da lide, vez que afirma como fundamento da preliminar a inadequação da via, logo ressalto que será analisado no mérito da sentença, motivo pelo qual rejeito a preliminar. II – Referente a ausência de interesse de agir, a parte requerida sustentou que a pretensão não foi resistida de forma extrajudicial. Rejeito a preliminar, pois o fato da parte requerente não ter comprovado a tentativa de solucionar o problema administrativamente, não impede o ajuizamento da presente demanda, sob pena de violação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º , XXXV, CF). Ademais, a contestação apresentada pela instituição ré é suficiente para configurar a pretensão resistida, uma vez que se nega a atender os pleitos formulados pela parte autora. III – Em relação ao pleito de prescrição, pontuo que o objeto da ação decorre da relação contratual entre as partes, razão pelo qual o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça já se posicionou no seguinte sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – CESTA DE SERVIÇOS – COBRANÇAS INDEVIDAS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – PRESCRIÇÃO DECENAL – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE: - O prazo prescricional aplicável ao caso é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil. É entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça que o prazo prescricional no caso de repetição de indébito e responsabilidade civil lastreada em relação contratual é de 10 (dez) anos, consoante art. 205, do Código Civil, estando afastada, portanto, a prescrição quinquenal no caso em tela - A destituição de valores em conta corrente sem contratação prévia acaba por gerar aflições e enseja a indenização por danos morais, por não se confundir com um mero dissabor do dia a dia - No tocante ao quantum…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados