Processo 0057800-83.2024.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0057800-83.2024.8.16.0014 Processo: 0057800-83.2024.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 29/08/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): THAYS PELEGRINI ALVARENGA NAZIMA Réu(s): WESLEY LUIZ DA SILVA PEREIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de WESLEY LUIZ DA SILVA PEREIRA, brasileiro, portador da carteira de identidade RG n.º 9.757.409-0/SSP-PR, natural de Sertanópolis/PR, nascido em 10.03.1988, com 36 (trinta e seis) anos de idade à época dos fatos, filho de Marlene Silva de Oliveira e Valdeir Luiz Pereira, residente e domiciliado à Avenida Anália Franco, n.º 151, Jardim Brasília, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, dando-a como incursa nas sanções do delito tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, pela prática, em tese, do fato delituoso desta forma narrado na inicial (mov. 48.1): “Na data de 29 de agosto de 2024, no período diurno, no pesque pague “Pantanal”, situado na Estrada do Limoeiro, KM 5, Jardim Califórnia – Cambezinho, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, os denunciados ROMÁRIO HENRIQUE VIANA e WESLEY LUIZ DA SILVA PEREIRA, dolosamente, previamente ajustados, subtraíram, para si, 48 (quarenta e oito) garrafas de cerveja da marca “Heineken”, avaliados em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), de propriedade da empresa vítima, conforme Boletim de Ocorrência (sequência 1.23), Auto de Avaliação (sequência 1.16) e Auto de Entrega (sequência 1.17). Na ocasião, guardas municipais foram acionados para comparecer no referido estabelecimento, tendo em vista que entregadores da empresa “Ambev”, teriam subtraído as referidas cervejas, após distribuírem no local as cervejas de sua companhia. No local, em contato com os representantes do pesque pague, estes relataram que os indiciados, ao entregarem as cervejas da empresa “Ambev”, pegaram as caixas da marca “Heineken” de dentro do depósito da empresa e esconderam nos fundos do baú do caminhão, fato que foi visualizado por um funcionário do estabelecimento, sendo assim, acionaram a equipe da Guarda Municipal, que realizou a revista do caminhão, logrando êxito em localizar as cervejas subtraídas, desta forma, apreenderam os bens subtraídos e encaminharam os indiciados à delegacia de plantão”. A denúncia foi recebida em 09 de setembro de 2024, no mov. 58.1. Inicialmente, a denúncia também foi oferecida contra Romário Henrique Viana, o qual aceitou proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), tendo sido determinado o desmembramento dos autos com relação a este corréu (movs. 168.1 e 180). O réu Wesley foi devidamente citado (mov. 75) e apresentou resposta à acusação por meio de defensora constituída (mov. 85.1), reservando-se ao direito de manifestar-se acerca do mérito na fase das alegações finais. Em audiência de instrução, foram ouvidos a vítima, o informante Amarildo José Firmino, as testemunhas de acusação Marcos Roberto Godoy e Helio Candido, uma testemunha de defesa Sandra…
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