Processo 0057858-03.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se pessoalmente a parte ré para comparecimento e intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE (art. 334, § 3º), advertindo-as que o não com
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