Processo 0057923-88.2019.8.19.0203
TJRJ • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Trata-se de pedido de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas na peça exordial. Alega a parte autora que conviveu em união estável com a ré a partir de 27/08/2013 até 05/03/2019. Afirma que durante todo o período, a Autora cuidava da casa, providenciava obras e reparos, compras, administrava as finanças, cuidava do carro, fazia assessoria de imprensa, cuidava dos cachorros, negociava com patrocinadores, administrava as redes sociais, treinava junto, além de cuidar da carreira da companheira, atleta de alto rendimento. Aduz que durante o relacionamento foi constituído patrimônio, tendo sido adquiridos os seguintes bens: 1) Casa situada na Rua Zoroastro Pamplona, 551, casa 2, Freguesia, Rio de Janeiro (Rua Agenor M. Rocha (Religioso) nº 32), condomínio Jardins Pamplona, Inscrição Predial nº 3138236-9, avaliada em R$ 900.000,00. 2) Veículo Jeep Compass Sport F 2016/2017 Placa LSX8789, avaliado em R$ 84.933,00, de acordo com a tabela FIPE, de novembro de 2019, anexa. 3) Computador Macbook, avaliado em R$ 11.699,00. 4) Cama de casal, no valor de R$ 3.899,89. 5) Máquina de lavar, no valor de R$ 3.599,00. 6) Geladeira, no valor de R$ 3.399,00. 7) Seat Garden, no valor de R$ 644,66. 8) Batedeira, no valor de R$ 66,90. Isto posto, requer o deferimento da tutela de urgência, determinando a expedição de ofício ao RGI, determinando o bloqueio de matrícula do imóvel, para que não seja transferido a terceiros; bloqueio da transferência do veículo, impedindo que sua propriedade seja transferida a terceiros; a ?xação dos alimentos provisórios na proporção de R$ 15.000,00, estimando que a Ré tenha uma renda mensal de R$ 50.000,00. No mérito, requer o reconhecimento da união estável das partes e a consequente dissolução desta; o reconhecimento do condomínio do imóvel localizado na Rua Zoroastro Pamplona, 551, casa 2, Freguesia, Rio de Janeiro; o reconhecimento do condomínio do automóvel Jeep Compass Sport F, Placa LSX8789, na proporção de 50%, estabelecendo a responsabilidade de 100% do pagamento relativo ao seguro e eventual manutenção do veículo apenas à Ré; a condenação da Ré ao pagamento mensal de R$ 2.000,00, relativo a 50% do aluguel do imóvel, pelo uso exclusivo da Ré, até o final da partilha/finalização do condomínio ou eventual desocupação do imóvel; a condenação da Ré ao pagamento de R$ 2.100,00, relativo a 50% do aluguel do automóvel, pelo uso exclusivo da Ré, até a finalização da partilha/finalização do condomínio ou término da posse do veículo; a partilha dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do relacionamento, bem como de valores disponíveis em contas-correntes e investimentos feitos na constância da união. Decisão proferida em 07/02/2020, fixando alimentos provisórios no valor equivalente a 3 (três) salários-mínimos, pelo período de 18 meses, bem como deferindo o arrolamento liminar do direito e ação ao imóvel da rua Agenor M. Rocha, nº 32, casa 02 (certidão de RI às fls. 165/168) e do veículo Jeep Compass Sport F, ano 2016/2017, placa LSX 8789, azul, alcool/gasolina (documento à fl. 32). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação às fls. 279/323, acompanhada dos documentos de fls. 324/811, na qual afirma que a união estável entre as partes aconteceu entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2019, quando deixaram de ser namoradas. Alega ser necessário diferenciar o que era um mero namoro do que e quando, de fato, se tornou uma…
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