Processo 0058005-29.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, na esteira do art. 373, I do CPC, consoante fundamentação supra. Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). P.R.I.C.
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