Processo 0058030-42.2026.8.04.1000
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, desacolhendo o parecer do Ministério Público e com fundamento nos artigos 312, 313 e 316, do Código de Processo Penal, aliados ao art. 20 da Lei n.º 11.340/2006, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de DENIS DE SOUZA ALBANO, mantendo-se incólume a su
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