Processo 0058084-08.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido na presente ação para: DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato firmado entre os litigantes e, em razão disso, a descaracterização da mora da parte autora/devedora. CONDENAR a Requerida a aplicar ao referido, contrato, a taxa de juros de 1,97% ao mês, equivalente à taxa média divulgada pelo BACEN. CONDENAR a Ré a restituir à parte Requ
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