Processo 0058151-87.2019.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0058151-87.2019.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058151-87.2019.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0058151-87.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00702504 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECTE: AGUAS DO RIO 4 SPC S A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL VILA CORDOVIL ADVOGADO: GABRIEL CATÃO PEREIRA OAB/RJ-156811 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0058151-87.2019.8.19.0001 Recorrente 1: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrente 2: ÁGUAS DO RIO 4 SPC S/A Recorrido: CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL VILA CORDOVIL DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 1457/1478 e 1483/1501, interpostos em face dos acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível), assim ementados: APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. - De início, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, requerido pela segunda apelante. De fato, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a revisão do entendimento firmado no Tema 414, para "estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo- se a legalidade do critério híbrido ". Contudo, cumpre salientar que o C. STJ determinou a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. Portanto, constata-se que a hipótese dos autos não se encontra inserta naquelas que impõem a decretação da suspensão pugnada. - Dessa forma, o Tema 414 do C. STJ permanece com seu efeito vinculante, de observância obrigatória pelas instâncias inferiores, na forma do artigo 927, III CPC. - A matéria também já foi pacificada no âmbito deste Tribunal, na forma do verbete sumular nº 191. - Assim, correta a sentença recorrida ao declarar a ilegalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. - Deve ser mantida a prescrição decenal e devolução em dobro, sendo esse o entendimento desta Colenda Câmara Cível. - Quanto ao refaturamento das contas, se existe mais de uma economia no imóvel, não há óbice para que a cobrança do serviço seja realizada de forma progressiva, após a aferição do consumo real. RECURSOS CONHECIDOS e DESPROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PROPÓSITO DE QUE SEJAM REEXAMINADAS AS QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS E DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I - As hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração são obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando tal recurso para o reexame do julgado. II - Apesar da argumentação reeditada pela parte embargante, a manifestação deste colegiado foi clara ao expor os fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso. III - Pedido de Sobrestamento que foi devidamente rejeitado na decisão embargada, onde foi destacado que o "o C. STJ determinou a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da…

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