Processo 0058301-31.2009.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0058301-31.2009.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0058301-31.2009.8.14.0301 ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADORA DO MUNICÍPIO: EDILENE BRITO RODRIGUES AGRAVADO: FERNANDO MACHADO DA SILVA LIMA ADVOGADO: RODRIGO MONTEIRO BARBOSA LIMA – OAB/PA N. 13.182 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO CADASTRADA COMO AGRAVO INTERNO. CONTEÚDO CORRESPONDENTE A CONTRARRAZÕES A AGRAVO DE INSTRUMENTO INEXISTENTE NOS AUTOS. PROCESSO, PARTES, CLASSE RECURSAL, ÓRGÃO JULGADOR E DECISÃO IMPUGNADA DIVERSOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSUSCETÍVEL DE CORREÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de petição cadastrada como Agravo Interno, apresentada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM no Id. 37672331, após a prolação da decisão monocrática de Id. 37288607, que conheceu e negou provimento à Apelação interposta pelo ente municipal, mantendo a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém nos autos da Execução Fiscal ajuizada contra FERNANDO MACHADO DA SILVA LIMA. Na origem, a sentença acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, reconheceu sua ilegitimidade passiva para responder pelos débitos de IPTU constantes da CDA n. 216.265/2009, extinguiu a execução fiscal e condenou o Município de Belém ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). A decisão monocrática de Id. 37288607 manteve a sentença, ao fundamento de que o Município de Belém deu causa à instauração da execução fiscal contra pessoa que não ostentava a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, tornando necessária a constituição de advogado e a apresentação de defesa técnica para afastar a cobrança indevida. Na oportunidade, foram majorados os honorários advocatícios para R$ 300,00 (trezentos reais). O documento de Id. 37672331 foi cadastrado no sistema processual como “AGRAVO INTERNO”. Entretanto, seu conteúdo não apresenta qualquer insurgência contra a decisão monocrática proferida nestes autos. A peça está endereçada ao Desembargador José Maria Teixeira do Rosário e à Segunda Turma de Direito Público, indicando como objeto o Agravo de Instrumento n. 0802232-77.2026.8.14.0000, oriundo da Execução Fiscal n. 0025729-80.2013.8.14.0301, ajuizada pelo Município de Belém contra VERA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS. No referido documento, o Município de Belém apresenta contrarrazões a agravo de instrumento supostamente interposto pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial de Vera Lúcia Oliveira dos Santos, sustentando a regularidade da CDA relativa à cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLPL, a correta identificação da executada por meio de CNPJ, a autonomia federativa municipal, a inaplicabilidade do Tema 1.184 do STF e a existência de outras execuções fiscais em desfavor daquela contribuinte. Ao final, requer que a Segunda Turma de Direito Público conheça e negue provimento ao referido agravo de instrumento, mantendo a decisão interlocutória que teria rejeitado exceção de pré-executividade e determinado o regular prosseguimento da Execução Fiscal n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados