Processo 0058384-87.2011.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0058384-87.2011.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0058384-87.2011.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: TANIA APARECIDA MAION e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A POLO PASSIVO:TANIA APARECIDA MAION e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A DESTINATÁRIO(S): TANIA APARECIDA MAION MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458142343) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0058384-87.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0058384-87.2011.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: TANIA APARECIDA MAION e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A POLO PASSIVO:TANIA APARECIDA MAION e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0058384-87.2011.4.01.3400 EMBARGANTE: TANIA APARECIDA MAION, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EMBARGANTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A EMBARGADO: TANIA APARECIDA MAION, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Cuida-se de embargos de declaração opostos POR TANIA APARECIDA MAION em face de acórdão assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESP 2216554/DF. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. PERÍODO ENTRE 1998 E 2001. RE 638.115/CE. RESP 1270439/PR (TEMA 529/STJ). ALEGADA FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA UNIÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Rejulgamento de embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que acolheu, com efeitos infringentes, embargos anteriormente opostos pela União para julgar improcedente o pedido de incorporação de quintos, com base no entendimento firmado no RE 638.115/CE, sob repercussão geral (Tema 395/STF). 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2216554/DF, anulou o acórdão proferido nos embargos de declaração anteriores, reconhecendo omissão quanto à análise da alegada falta de interesse recursal da União, conforme tese firmada no REsp 1270439/PR (Tema 529/STJ), e determinou o retorno dos autos para novo julgamento. 3. A questão em discussão consiste em verificar se há falta de interesse recursal da União, à luz da tese firmada no REsp 1270439/PR (Tema 529/STJ), em apelação relativa à incorporação de quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001, quando já reconhecido administrativamente o direito à incorporação da vantagem. 4. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. O REsp 1270439/PR (Tema 529/STJ) tratou do “prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001”, reconhecendo que, havendo reconhecimento administrativo e interrupção do prazo prescricional, não haveria prescrição configurada. 6. No caso concreto, a controvérsia não versa sobre prescrição, mas sim sobre a legalidade da própria incorporação…

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