Processo 0058403-10.2025.8.04.1000

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0058403-10.2025.8.04.1000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 90 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 290 DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de produção antecipada de provas, homologou o pedido de desistência formulado pela autora e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, condenando-a ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, ressalvada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3.º, do CPC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais quando há desistência da ação antes da citação da parte requerida. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 90 do CPC estabelece regra objetiva segundo a qual, havendo sentença fundada em desistência, as despesas processuais serão suportadas pela parte que desistiu, em consonância com o princípio da causalidade. 4. A autora deu causa à instauração da relação processual ao ajuizar a demanda e, posteriormente, por iniciativa própria, requereu a desistência, o que atrai a incidência direta do art. 485, VIII, combinado com o art. 90, ambos do CPC. 5. A ausência de citação da parte ré não afasta a condenação em custas, pois houve movimentação da máquina judiciária, com distribuição do feito e prática de atos processuais. 6. O art. 290 do CPC refere-se exclusivamente à hipótese de cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais após intimação específica, não se aplicando à desistência voluntária regularmente homologada. IV - DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A parte que desiste da ação responde pelas custas processuais, ainda que a desistência ocorra antes da citação da parte ré, nos termos do art. 90 do CPC. 2. O cancelamento da distribuição previsto no art. 290 do CPC aplica-se exclusivamente à ausência de recolhimento das custas iniciais após intimação, não alcançando a hipótese de desistência voluntária. 3. A concessão da justiça gratuita suspende a exigibilidade das custas, mas não afasta a condenação imposta à parte desistente.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, 98, § 3.º, 290 e 485, VIII.

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