Processo 0058451-42.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0058451-42.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058451-42.2025.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0058451-42.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00178177 RECTE: PINGON INDUSTRIA COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: VITÓRIA GAMA DE SANTANA OAB/SP-481582 ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR TEIXEIRA OAB/RJ-139132 ADVOGADO: BRUNNA MIRANDA RODRIGUES OAB/RJ-229495 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0058451-42.2025.8.19.0000 Recorrente: PINGON INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 101/113, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, fls. 67/72 e fls. 90/94, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Decisão que deferiu a penhora de renda em 10% do faturamento líquido mensal da executada. Inconformismo do executado. Caberia ao executado o ônus de demonstrar a existência de onerosidade excessiva, ainda devendo apresentar solução razoável no sentido de garantir a eficiência da penhora. No caso concreto, o percentual penhorado não se mostra excessivo, considerando-se a inexistência de comprovação, pela parte agravante, de que a medida compromete a continuidade de suas atividades empresariais ou o adimplemento de suas obrigações. Empresa de grande porte. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da eficiência, resguardando-se o direito do credor à satisfação do crédito, em conformidade com o entendimento consolidado na jurisprudência. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão. Inocorrência. Pretensão de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória. Prequestionamento explícito. Desnecessidade. Precedente do STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS." O recorrente alega no recurso especial violação aos artigos 141, 492, 10, 866, §1º, 797 e 805, do Código de Processo Civil; e ao artigo 11 da Lei nº 6.830/80. Contrarrazões apresentadas às fls. 128/141. É o brevíssimo relatório. Inicialmente, a alegada ofensa aos artigos 489, parágrafo primeiro, IV e 1022, do CPC, nada mais é do que inconformismo com o teor da decisão atacada, uma vez que o acórdão recorrido dirimiu, fundamentadamente, as questões submetidas ao colegiado, não se vislumbrando qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. Com efeito, o Órgão Julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo Jurisdicionado durante o processo judicial, em obediência ao que determinam o artigo 93, IX da Constituição da República e, a contrario sensu, o artigo 489, § 1º do CPC. Não se pode confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses da parte recorrente. Inexistente…

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