Processo 0058458-34.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0058458-34.2025.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0058458-34.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00024512 RECTE: CLARO S.A. ADVOGADO: DR(a). RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP-163471 RECORRIDO: MUNICIPIO DE MESQUITA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0058458-34.2025.8.19.0000 Recorrente: CLARO S.A. Recorrido: MUNICÍPIO DE MESQUITA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls.149/174, com fundamento no artigo 102, III, "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 89/99 e fls.132/139, assim ementados: "Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré- executividade e condenou a executada ao pagamento das despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade e constitucionalidade da cobrança da taxa de fiscalização de funcionamento de estações de rádio base instituída pelo Município de Mesquita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal definiu que é vedado aos Municípios instituir cobrança de taxa para a fiscalização da atividade fim (prestação de serviço de telecomunicação), sendo, contudo, autorizada a cobrança da taxa para fiscalização de natureza urbanística, ou seja, para fiscalização do uso e ocupação do solo por torres e antenas de transmissão. 4. No caso concreto, como sustenta o agravado, a cobrança envolve uso e ocupação do território, de modo que o tributo reflete o legítimo exercício do poder de fiscalização do Município sobre seu território, no que tange à localização e às condições de instalações de torres e antenas. Qualquer prova em contrário, caberia ao executado produzi-la de forma pré-constituída em sede de exceção de pré- executividade, o que não ocorreu no caso concreto. 5. Inexistência de usurpação da competência da União para instituição da referida taxa municipal. 6. Cabimento do prosseguimento da execução fiscal, pois vislumbramos a constitucionalidade e a legalidade da cobrança tributária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Uma vez que a execução fiscal se refere à cobrança de tributo que reflete o legítimo exercício do poder de fiscalização do Município sobre seu território, no que tange ao uso e ocupação do território, para verificação da localização e das condições de instalações de torres e antenas, vislumbramos a constitucionalidade e a legalidade da cobrança tributária, devendo a execução fiscal prosseguir." _____________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 776594, Tema nº 519; TJRJ, AP 0016275- 47.2014.8.19.0028, Des(a). Mônica de Faria Sardas, …
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