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Altemar Bondade da Fonseca x F J Construcoes e Empreendimentos Eireli

Processo 0058500-75.2012.5.21.0019 · TRT21

Sobre este processo

O processo 0058500-75.2012.5.21.0019 é da Justiça do Trabalho (21ª Região, Rio Grande do Norte), no TRT21, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Currais Novos. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Altemar Bondade da Fonseca e Antonio Galdino da Silva; no polo passivo, F J Construcoes e Empreendimentos Eireli e Frederick Rodrigues de Almeida. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0058500-75.2012.5.21.0019?

No TRT21, Vara do Trabalho de Currais Novos.

Quem são as partes do processo 0058500-75.2012.5.21.0019?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Altemar Bondade da Fonseca e Antonio Galdino da Silva; no polo passivo: F J Construcoes e Empreendimentos Eireli e Frederick Rodrigues de Almeida.

Como acompanhar o processo 0058500-75.2012.5.21.0019?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2025, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT21 · 26/08/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0058500-75.2012.5.21.0019 RECLAMANTE: FRANCISCO AGENOR NETO E OUTROS (37) RECLAMADO: F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edea6b5 proferida nos autos. SENTENÇA - PJE Vistos, etc. EXPEÇA alvará em favor de MARIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, para a transferência das verbas identificadas em conta judicial vinculada aos presentes autos, com intimação desta para ciência do alvará expedido. REGISTREM-SE t

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