Processo 0058503-62.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em atenção ao art. 10 do CPC, determino a intimação do demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do noticiado pela parte autora quanto à existência de fonte de renda da parte passiva e alegação de litigância de má-fé (mov.29.1/29.2). Intimem-se. Cumpra-se.
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