Processo 0058644-12.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0058644-12.2025.4.05.8300 AUTOR: SANDRELI HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATANAEL VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27933 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Sandreli Henrique da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, com efeitos financeiros desde a DCB (06/10/2017), ou, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, a contar da mesma data, e, sucessivamente, a concessão de auxílio-acidente. Em apertada síntese, sustentou que possui patologias ortopédicas no pé e tornozelo esquerdo (CID M21.0, M25.5, M25.8, entre outros), decorrentes de histórico de cirurgias e complicações infecciosas, sustentando incapacidade laboral desde a cessação do auxílio-doença (NB: 613.242.456-7), ocorrida em 06/10/2017. Requereu o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde então. Deu à causa o valor de R$ 128.614,59 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos). A inicial veio acompanhada do instrumento de procuração e dos documentos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita (Num. 134728218). O INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao lustro que precede o ajuizamento. No mérito, destacou: a) a necessidade de observância do art. 129-A da Lei nº 8.213/91; b) a ausência de preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. Determinada a realização de perícia médica judicial na especialidade de ortopedia, o laudo foi apresentado em 24/03/2026, concluindo pela existência de sequela ortopédica permanente, com incapacidade funcional parcial, impedindo a autora de exercer atividades que exijam deambulação prolongada ou esforços físicos, mas não para toda e qualquer atividade laborativa, sendo possível o exercício de atividades sedentárias. O perito fixou a data de início da incapacidade permanente em 25/06/2024 (Num. 152730242). Intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação sobre o laudo pericial (Num. 158609487). É o relatório. Passo a decidir. Conforme o disposto no art. 59, caput, da Lei nº. 8.213/91, "o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos". A aposentadoria por invalidez, por sua vez, será concedida ao segurado que, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, "for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição" (art. 42 da Lei nº. 8.213/91). Quanto ao auxílio-acidente, benefício de caráter indenizatório, o art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91, assim estabelece: "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Assim, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.