Processo 0058688-59.2021.8.13.0105

TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0058688-59.2021.8.13.0105
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Comarca de Governador Valadares, 1ª Vara Criminal
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES 1ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG - EDITAL DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 90 DIAS. O DR. EVERTON VILLARON DE SOUZA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, na forma da lei... FAZ SABER que tramita neste Juízo, o processo-crime de nº 0058688-59.2021.8.13.0105, PJE, movida pela Justiça Pública contra , em que tem como sentenciado LUIZ PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RÉU/RÉ) , nascido aos 10/09/1985, filho de Maria de Fatima Silva, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, , constando dos autos, estar (em) o(s) sentenciado (s) em local incerto e não sabido. Intime o sentenciado de que nos autos em epígrafe foi proferida sentença CONDENATÓRIA nas iras do artigo - às sanções do art. 311 c/c arts. 293 e 298, III, todos da Lei 9.503/97 c/c art. 61, I do CPB, pena em 09 (nove) de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Nos termos da fundamentação supra, considerando ser constitucional a proibição para obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, tendo em vista a pena privativa imposta e com base na análise das circunstancias judiciais acima elencadas e observando o princípio da proporcionalidade, proíbo o réu de obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco meses. Caso já possua permissão ou habilitação, ficará essa suspensa pelo prazo retro. Incabíveis os benefícios estabelecidos nos art. 44 e art.77 do CPB, por não preencher os requisitos objetivos, uma vez que reincidente. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista não se fazerem presentes os pressupostos da prisão cautelar. Constando dos autos, estar (em) o (s) sentenciado (s) em local incerto e não sabido, intimo-o (s) por meio deste edital, da sentença, correndo o prazo de 05 (cinco) dias da apelação após o curso deste, foi feita a intimação por outra forma. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Governador Valadares, 20 (vinte) de julho do ano de 2026. Eu, Wededson de Sousa Fabri, Oficial de Apoio Judicial da 1ª Vara Criminal, o digitei e, por ordem do Juiz, assino.

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