Processo 0058732-34.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0058732-34.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARIA JOSE LUCENA DA MOTA SILVA ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação genérica fora das hipóteses legais pode levar à inépcia da inicial. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Todavia, de uma leitura da petição inicial, extraio, in verbis: ... recebimento de valores retroativos, correspondente aos retroativos de progressão, devidamente reconhecidos pelo Estado do Tocantins, conforme demonstrativos anexos ... Como faz prova o extrato de retroativo anexo, as diferenças remuneratórias decorrentes do efeito financeiro gerado pela evolução funcional concedida geraram um crédito (bruto) em favor da parte Requerente de R$ 20.834,58 (vinte mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). ... DOS VALORES DEVIDOS Como consta do extrato de retroativo, os valores retidos compreendem o vencimento referente as diferenças de progressão, assim como os reflexos no adicional de férias e 13º salário, perfazendo a quantia de R$ 20.834,58 (vinte mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). A referida diferença atualizada até dez/2025, perfaz a quantia de R$ 27.494,58 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Assim, o Requerido deve ser condenado ao pagamento do valor bruto dos retroativos dispostos nos extratos de créditos e consignando, que eventuais parcelas pagas administrativamente, deveram ser abatidas, quando da fase do cumprimento de sentença. ... DOS PEDIDOS: Que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos, condenando o Requerido ao pagamento de R$ 20.834,58 (vinte mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em valores retroativos devidos a título de evolução funcional, bem como os reflexos no adicional de férias e 13º salário, nos termos expostos nesta exordial, abatendo-se eventuais valores pagos administrativamente, quando da fase do cumprimento de sentença, devidamente corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que eram devidos até 08/12/2021, e a partir de 09/12/2021 pela Selic, de acordo com a EC nº 113/2021, até o efetivo pagamento; ... Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado. Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09. Ademais, o artigo 319 do CPC, dispõe que: "Art. 319. A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações". Assim, concluo que o pedido formulado na petição não se encontra integralmente especificado, razão pela qual se faz…
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