Processo 0058735-23.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0058735-23.2025.4.05.8100 APELANTE: PETROPOSTO COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO PORTELA OLIVEIRA - CE24133 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE CIGARROS/CIGARRILHAS. NO VAREJO. TEMA 228 DO STF. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO EFETIVAS INFERIORES ÀS PRESUMIDAS. INAPLICABILIDADE. PREÇO FIXADO POR TABELA. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU QUESTÃO APRECIÁVEL DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão, que negou provimento à apelação, mantendo sentença que denegou a segurança, através da qual a impetrante objetivava o ressarcimento dos créditos oriundos de PIS e COFINS oriundos da diferença entre a base de cálculo presumida e o seu valor efetivo, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos a maior nos últimos cinco anos. Sem condenação em honorários. 2. Em seus embargos, a Petroposto Comercial de Derivados de Petróleo Ltda. alega a ocorrência de erro material no julgado, sustentando que a Turma partiu de premissa equivocada ao afirmar que o respeito ao tabelamento de preços de cigarros impediria que a base de cálculo efetiva fosse inferior à presumida. Argumenta que a própria sistemática de substituição tributária do PIS e da COFINS para o setor de cigarros impõe a aplicação de um coeficiente multiplicador sobre o preço de varejo, o que faz com que a base presumida seja estruturalmente superior à base de cálculo efetiva, ensejando a aplicação do Tema nº 228 do STF. Subsidiariamente, aponta omissão no acórdão e pugna expressamente pelo prequestionamento de diversos dispositivos legais e constitucionais indicados (notadamente o art. 150, § 7º, da CF e preceitos correlatados às contribuições em voga), com o fito de viabilizar o acesso às instâncias superiores, requerendo o acolhimento do recurso com efeitos infringentes. 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC 2015, cabem embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inc. I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inc. II) e para corrigir erro material (inc. III). 4. O parágrafo único do citado dispositivo legal estabelece que se considera omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, CPC 2015. 5. Neste contexto, os embargos de declaração não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão, bem como para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. 6. Cumpre rememorar que o manejo dos embargos declaratórios, com o fito explícito (pedido de aplicação de efeitos infringentes) de reforma do aresto é sempre excepcional, sob pena de transformar esse remédio jurídico em autêntico recurso, o que não é. Isto, pois, a função dos embargos de declaração é meramente integrativa. Não há possibilidade de nova discussão da demanda, muito menos de reforma do que já foi decidido, inclusive, quando dissecados todos os argumentos levantados pelas partes. 7.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.