Processo 0058744-51.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0058744-51.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pato Branco
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0058744-51.2025.8.16.0014   Processo:   0058744-51.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$14.928,48 Autor(s):   CLAIR DOS SANTOS FARIAS Réu(s):   OMNI BANCO S.A. 1. Relatório:   Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Repetição do Indébito proposta por CLAIR DOS SANTOS FARIAS em face de OMNI BANCO S.A.. Afirma, em síntese, que, em 22/08/2019, firmou com a instituição ré contrato de alienação fiduciária para financiamento de veículo automotor, no qual foi pactuada taxa de juros remuneratórios superior a uma vez e meia à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma espécie à época. Sustenta que tal taxa de juros, desequilibra a relação contratual, majora indevidamente o valor do financiamento e coloca a parte autora em extrema desvantagem. Alega, ainda, que foram embutidos no contrato “seguro de proteção financeira” e “assistência seguradora” em benefício da própria instituição financeira, reduzindo o risco da operação em caso de inadimplemento, o que, em seu entender, deveria repercutir na redução da taxa de juros. Requer a inversão do ônus da prova em seu favor, a declaração de abusividade dos juros remuneratórios e a limitação destes à média de mercado, a condenação da ré à restituição do indébito, bem como a condenação da instituição ré ao pagamento das verbas de sucumbência. Juntou documentos (eventos 1.1/1.12)  Decisão inicial (evento 29).  O réu OMNI BANCO S.A. apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a potencial natureza predatória da demanda, a falta de interesse de agir, bem como impugna a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, afirma que o simples fato de a taxa de juros contratual superar a média de mercado não evidencia, por si só, abusividade, devendo ser consideradas as peculiaridades do negócio. Impugna os cálculos apresentados pela parte autora, sustenta não ser cabível a devolução em dobro dos valores. Ao final, a total improcedência dos pedidos, com condenação da autora a litigância de má-fé (evento 46.1)  Impugnação à contestação (evento 49).  Oportunizou-se às partes a especificação de provas (evento 50).  Na decisão de evento 58 foi anunciado o julgamento antecipado da demanda.  Vieram os autos conclusos.   É o breve relato.  Decido.  2. Fundamentação:  O feito comporta julgamento tendo em vista as provas já produzidas nos autos. Destaca-se que o feito transcorreu com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.   Preliminarmente:  Da advocacia predatória  A ré sustenta que a presente ação possui potencial natureza predatória, sendo necessárias a intimação da autora para apresentar procuração com firma reconhecida, emendar a inicial para indicar as cláusulas abusivas e acostar aos autos o comprovante de endereço atualizado.  Cabe lembrar que o exercício do direito de ação é constitucionalmente garantido (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal), sendo certo que o número expressivo de ações ajuizadas com o mesmo pedido e causa de pedir, por si só, não se revela suficiente ao reconhecimento da prática de advocacia predatória.  Deste modo, considerando que junto com a exordial foi acostada procuração, com…

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