Processo 0058846-36.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0058846-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDITE LUIZ CORREA RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais, ajuizada por EDITE LUIZ CORREA em face de BANCO DO BRASIL S.A., fundada na alegação de que a conta individualizada da autora no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP teria sofrido desfalques, saques indevidos e ausência de correta aplicação dos rendimentos legalmente estabelecidos. A demanda foi instruída com extratos, microfilmagens e cálculo unilateral (IDs 172303955, 172303953 e 172303952). Após a apresentação, pelo demandado, de extrato on-line, microfichas e respectiva transcrição (IDs 176556035, 176556036 e 176556034), foi determinada a produção de prova pericial contábil por meio da decisão de ID 175938299, que nomeou o contador Gleuber Fernandes Cavalcanti Vilela e fixou seus honorários em R$ 3.000,00, quantia depositada pelo réu, conforme IDs 177637752 e 177637755. O laudo pericial contábil foi apresentado no ID 188947296, acompanhado das planilhas e documentos técnicos de IDs 188947297 a 188947302. O expert reproduziu os lançamentos da conta, separou créditos e débitos e concluiu pela existência de valores a restituir, sob o fundamento de que a instituição financeira não teria comprovado que os valores debitados foram recebidos pela participante. Para a quantificação, atualizou individualmente créditos e débitos pela tabela ENCOGE e acrescentou juros de 1% ao mês até novembro de 2024. O BANCO DO BRASIL S.A. impugnou a prova técnica, consoante manifestação e parecer técnico de IDs 191194158 e 191194159, sustentando, em síntese, que o cálculo não reconstituiu adequadamente o fluxo cronológico da conta, utilizou encargos judiciais como critérios de remuneração do PASEP e não distinguiu os pagamentos efetuados por folha, por crédito em conta e em caixa. O feito foi posteriormente suspenso pela decisão de ID 191897452 em razão da afetação da controvérsia que resultou no Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento dos Temas Repetitivos nº 1.300 e nº 1.387 do STJ, as partes foram ouvidas. A decisão saneadora de ID 239674506 delimitou os pontos controvertidos e explicitou a distribuição do ônus probatório estabelecida pelo Tema nº 1.300. Na petição de ID 247291065, o banco afirmou que, após examinar as microfichas e o extrato, não identificou saques diretamente realizados em caixa. A autora, por sua vez, declarou no ID 249774871 não pretender produzir outras provas e requereu o julgamento antecipado. Não obstante, o exame integrado do laudo, das microfichas, da transcrição e do extrato on-line evidencia que a prova técnica foi produzida antes da fixação da tese vinculante do Tema Repetitivo nº 1.300, circunstância que repercute diretamente nas premissas utilizadas pelo expert e torna necessária sua adequação ao regime probatório superveniente antes da apreciação definitiva do mérito. Com efeito, no Tema Repetitivo nº 1.300, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nas ações em que o participante contesta saques de sua conta individualizada do PASEP, compete ao participante provar a ausência de recebimento dos valores lançados sob as formas de crédito em conta e pagamento por folha – PASEP-FOPAG, por se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.