Processo 0058882-86.2019.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0058882-86.2019.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado (antiga 14ª Câmara Cível)
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058882-86.2019.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0166617-15.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00579993 AGTE: RM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., AGTE: TRES RIOS IMAGEM DIAGNÓSTICO LTDA AGTE: ITAGUAI DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADO: RUBENS ANTONIO ALVES OAB/SP-181294 ADVOGADO: SOLANGE CARDOSO ALVES OAB/SP-122663 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO OAB/RJ-097021 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES DECISÃO: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0058882-86.2019.8.19.0000 AGRAVANTE: RM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. TUST E TUSD. TUTELA DE URGÊNCIA. TEMA 986 DO STJ. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUANDO COBRADAS DIRETAMENTE DO CONSUMIDOR FINAL. ORIENTAÇÃO DO E. STJ. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Voltam-se os agravantes contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência buscada pelos recorrentes, consistente na suspensão da exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) ou distribuição (TUSD) e encargos setoriais nas contas de energia elétrica. 2. Com efeito, a controvérsia cinge-se à possibilidade de exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. 3. A questão em discussão já foi objeto de apreciação pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.692.023 - Tema 986. 4. Todavia, por razões de segurança jurídica, a Corte Superior modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que seriam preservados, até a publicação do acórdão (29/05/2024), os efeitos das decisões liminares concedidas até 27/03/2017, desde que vigentes e não condicionadas a depósito judicial. 5. Ressalte-se que, no caso em exame, é inaplicável a modulação dos efeitos prevista no Tema 986, considerando que a demanda originária foi distribuída em 17/07/2018 e a liminar foi deferida em 17/09/2019 e a referida modulação só beneficia consumidores que obtiveram o deferimento da tutela até 27/03/2017. 6. Recurso não provido. Liminar revogada. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. E OUTROS, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão do Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que, no feito principal (0220020-30.2017.8.19.0001), indeferiu a tutela provisória de urgência buscada pelo recorrente, no sentido de suspender a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) ou distribuição (TUSD) e encargos setoriais nas contas de energia elétrica. Os agravantes, às folhas 02-40 (000002), afirmam que o juízo a quo firmou seu entendimento com base em precedente isolado do Superior Tribunal de Justiça, deixando de considerar todo o contexto jurisprudencial existente a respeito do tema no TJRJ e no próprio STJ, notavelmente a decisão proferida no REsp 1.649.658/MT, em…

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