Processo 0059022-83.2025.4.05.8100
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0059022-83.2025.4.05.8100 IMPETRANTE: TERRA SANTA MOTOS LTDA, L. A. COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA/CE IMPETRADO SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por TERRA SANTA MOTOS LTDA. e L. A. COMÉRIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA. contra ato reputado ilegal imputável ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no qual buscam afastar o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, Contribuição ao SAT/RAT e Contribuição para Terceiros sobre (i) desconto do vale-transporte, (ii) desconto do vale-refeição e (iii) desconto com assistência médica e odontológica e, por consequência, o reconhecimento do direito a compensar/restituir os valores recolhidos a tal título nos últimos 60 (sessenta) meses. A PFN manifestou interesse jurídico no feito. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações. Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela inexistência de interesse público que justifique a sua intervenção no feito. Custas pagas. É o relatório. FUNDAMENTOS. O mandado de segurança é uma ação civil de natureza especial, prevista para proteger direito líquido e certo, concretamente atingido por ato ilegal, ou abusivo, de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Quando a lei alude a "direito líquido e certo", está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Em verdade, trata-se de um conceito impróprio, que deveria aludir à precisão e comprovação dos fatos e situações que ensejam o exercício desse direito. A este respeito, com clareza ensina Hely Lopes Meirelles in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data. 21 ed. São Paulo: Malheiros, p. 34-35: "Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais" No caso, pretende a impetrante provimento que lhe reconheça o direito de não recolher contribuições previdenciárias sobre algumas verbas percebidas por seus empregados. A argumentação da impetrante cinge-se, em suma, na natureza indenizatória (não salarial) dos valores pagos, em razão do que entende ser impossível a exigência das citadas exações fiscais. Entendo que não existe, no caso, qualquer direito líquido e certo a ser protegido. Quanto ao mérito, deve-se partir da premissa de que não é a decorrência de efetiva prestação de serviço critério apto a identificar a natureza salarial de determinada verba paga ao trabalhador (teoria da contraprestatividade). Há situações em que o pacto laboral é interrompido, e, nada obstante o empregado se exima de cumprir sua obrigação fundamental, a de prestar serviços ao…
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