Processo 0059024-19.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0059024-19.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : MANOEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : THAYNARA BARROS NOLETO (OAB TO014162A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado por MANOEL ALVES DOS SANTOS contra o ESTADO DO TOCANTINS, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial, instruída com ficha financeira, contracheque e portaria que concedeu isenção de imposto de renda. Dispensado o relatório. Decido. Como é sabido, a tutela provisória de urgência antecipada é medida excepcional de antecipação e/ou asseguração de um direito da parte, para a qual se exige a demonstração dos requisitos legais, cuja análise dá-se por um juízo de prelibação superficial do caso concreto, razão pela qual pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo processual (provisória). Veja-se: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, para o deferimento de tal medida é necessário que haja o convencimento da magistrada sobre a existência de probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano atual, concreto e grave, que não possa aguardar à tutela definitiva em sentença, sob o risco de causar prejuízo grave ou de difícil reparação para a parte requerente. Além de restar demonstrado o requisito negativo da irreversibilidade. No caso concreto, a parte autora alega "necessidade de que seja concedida a isenção de imposto de renda" e requer em sede de liminar , in verbis: ... "A concessão da tutela de urgência inaudita altera pars determinando de imediato ao Requeridos para efetivar as devidas isenções de Imposto de Renda e Previdência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), eis que preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável"; Nesse contexto, destaca-se que a probabilidade do direito resta severamente prejudicada pela ausência de juntada do ato administrativo específico que determinou a suspensão da isenção. O autor limita-se a alegar que foi surpreendido pelos descontos, mas não traz aos autos a cópia da decisão do IGEPREV ou do órgão estadual competente que fundamentou a alteração em sua folha de pagamento. Ocorre que, sem o acesso à motivação da referida decisão, torna-se inviável para este juízo aferir se houve desrespeito ao contraditório, à ampla defesa (devido processo legal) ou se a conclusão administrativa foi no sentido de ausência de cardiopatia grave atual carece de lastro legal. Ademais, a prova médica acostada aos autos mostra-se manifestamente insuficiente para amparar uma medida liminar de tamanha repercussão, uma vez que o requerente instruiu o feito apenas com um laudo médico de uma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.