Processo 0059047-23.2025.8.19.0001
TJRJ • Cautelar Inominada Criminal
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa (Organizações Criminosas, Milícias e Lavagem de Dinheiro) Processo n.º: 59047-23.2025.8.19.0001 De c i s ã o Trata-se de incidente de inserção de preso no sistema penitenciário federal. Decisão às fls. 67/68, determinando a inclusão do nacional no SPF. A defesa do acusado, às fls. 209/223, requer o retorno do mesmo ao sistema prisional estadual. O MP, às fls. 227/228, opina contrariamente. É o recopilado relatório. Passo a decidir. O Ministério Público requer a inclusão ou manutenção do réu Luís Antônio da Silva Braga, vulgo Zinho , no Sistema Penitenciário Federal de Segurança Máxima. A narcomilícia Bonde do Zinho tem origem na milícia denominada Liga da Justiça , fundada pelo ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho ( Jerominho ) e seu irmão Natalino José Guimarães ( Natalino ). Após a morte desses fundadores, o comando passou à família Braga, Carlos Alexandre da Silva Braga ( Carlinhos Três Pontes ) e Wellington da Silva Braga ( Ecko ), ambos irmãos de Luís Antônio ( Zinho ). Com o falecimento dos irmãos, Luís Antônio ascendeu ao comando da organização, que passou a atuar como narcomilícia na zona oeste do Rio de Janeiro (bairros de Campo Grande e Santa Cruz), sob a denominação Bonde do Zinho . Luís Antônio possui 23 anotações criminais no Portal da Segurança, pelos crimes de homicídio qualificado, destruição, subtração ou ocultação de cadáver, associação criminosa, extorsão, interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, ameaça, constituição de milícia privada, lavagem ou ocultação de bens, receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, organização criminosa e corrupção, entre outros. Luís Antônio está incluído no Sistema Penitenciário Federal desde março de 2024, por força do processo nº 0028083-81.2024.8.19.0001 (2ª Vara Criminal da Capital). A permanência foi prorrogada em março de 2025, com base em ofício da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal de 23/01/2025, que atestou que o réu possui relevante potencial de desestabilizar o Sistema Penitenciário Estadual . Anteriormente, a própria SSISPEN/SEAP havia elaborado relatório técnico indicando que a permanência do réu no sistema fluminense poderia gerar instabilidade no sistema de segurança pública e justiça criminal . Consta dos autos que após a morte do sobrinho de Luís Antônio, o miliciano Matheus da Silva Rezende ( Teteus ou Faustão ), a organização Bonde do Zinho incendiou 35 ônibus e 1 trem da Supervia nos bairros de Santa Cruz, Sepetiba, Recreio dos Bandeirantes, Cosmos, Paciência, Inhoaíba, Campo Grande e Guaratiba, evidenciando a capacidade de violência organizada do grupo. A defesa sustenta que houve uma alteração superveniente e determinante no cenário fático e jurídico que justificava a permanência do réu no Sistema Penitenciário Federal, tornando a medida desproporcional e sem fundamento contemporâneo. Os pilares da argumentação são: a) Impronúncia no processo que originou a custódia federal: O processo nº 0104356-38.2023.8.19.0001, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, imputava ao requerente homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Era esse processo, segundo a defesa, o principal fundamento fático para a inclusão no regime federal. Em sentença de 09/06/2025, o juízo pronunciou a impronúncia, reconhecendo a absoluta…
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