Processo 0059078-53.2021.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0059078-53.2021.8.17.2001 AUTOR(A): PEDRO JAIME HONORIO GOMES RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, MUNICIPIO DO RECIFE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233228710, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente ajuizada por PEDRO JAIME HONORIO GOMES em face do MUNICIPIO DO RECIFE, objetivando provimento liminar para compelir a edilidade para que pague a quantia mensal que normalmente seria recebida (R$ 3.000,00 pelos 6 apartamentos) pelo proprietário que deixaram de ser recebidos em razão da desocupação por determinação judicial. Aduz o requerente que a receita é imprescindível a sua mantença. Neste cenário, requer a concessão do provimento liminar na forma que requerido. É o relatório. DECIDO. De largada, determino que seja excluída da relação processual o ESTADO DE PERNAMBUCO, visto que a demanda é proposta exclusivamente em face do MUNICIPIO DO RECIFE. Quanto ao pedido liminar, o poder geral de cautela, positivado no artigo 297 do Código de Processo Civil, autoriza que o magistrado defira medidas ex officio, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito deve emergir de elementos seguros constantes dos autos, aptos a demonstrar, em juízo de cognição sumária, maior verossimilhança na tese apresentada. O perigo de dano, por sua vez, deve ser concreto e atual, não se admitindo sua presunção abstrata. Passo à análise do caso concreto. No presente feito, verifica-se que a parte autora comprovou a propriedade dos bens (Ids. 181721836, 181721837, 181721838, 181721839 181721840 e 181721841), mas quanto ao pedido liminar, pagamento das receitas decorrentes de contratos de locações celebrados pelo autor, ante a ausência de prova hábil de comprovação do alegado, o pedido deve ser rejeitado. Com isso, em sede de cognição sumária, não é possível afirmar, com o grau de segurança exigido para a concessão da tutela provisória, que as receitas informadas eram, ao momento da interdição, recebidas pela parte autora. Desse modo, a necessidade de dilação probatória, especialmente mediante produção de outras provas, fragiliza o requisito da probabilidade do direito neste momento processual, inviabilizando a concessão da tutela de urgência pretendida. DISPOSITIVO. Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida, por ausência de demonstração suficiente da probabilidade do direito, diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimento da controvérsia técnica. Ademais, DETERMINO a citação do(s) requerido(s), para, querendo, apresentar(em) resposta(s), nos respectivo(s) prazo(s) legal(ais). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.