Processo 0059080-16.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0059080-16.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0059080-16.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0059080-16.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00224994 RECTE: CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 ADVOGADO: CAROLINA DE JESUS MULLER OAB/RJ-205740 ADVOGADO: CAROLINA DE JESUS MULLER OAB/DF-038896 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA PASSADENA ADVOGADO: SERGIO SENDER OAB/RJ-033267 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0059080-16.2025.8.19.0000 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA PASSADENA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 103/122, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEDAE. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELAS ECONOMIAS EXISTENTES. REVISÃO DO TEMA 414 DO S.T.J. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. MANTIDA A DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos contra decisão que deixou de acolher a alegação de incidência da revisão do Tema 414 do S.T.J. no processo em fase de Execução. A Concessionária sustentou que a alteração jurisprudencial do repetitivo teria efeitos vinculantes e imediatos, inclusive nos feitos executivos, devendo ser reconhecida a extinção da Execução. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se sobre a possibilidade de aplicação da revisão do Tema 414 do S.T.J., que reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes em condomínios edilícios com único hidrômetro, aos processos já em fase de Execução. III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações entre concessionária de serviços públicos e usuários, conforme Súmula 254 do Eg. T.J.R.J. 2. Embora o S.T.J. tenha revisado o Tema 414, reconhecendo a licitude da cobrança da tarifa mínima multiplicada por economias, a aplicação imediata desse entendimento em processos em fase de Execução configura ofensa à coisa julgada, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Precedentes do Eg. T.J.R.J. firmaram que a revisão do Tema 414 não alcança feitos já transitados em julgado ou em fase de Execução, sob pena de violação à segurança jurídica e à autoridade da coisa julgada. 4. No caso concreto, a Execução foi iniciada em 06/12/2022, antes da revisão do repetitivo, não sendo cabível a aplicação retroativa da nova tese. IV - DISPOSITIVO E TESE: Dispositivo: Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão agravada que rejeitou a alegação da Agravante, com determinação de prosseguimento da Execução. Tese: A revisão do Tema 414 do S.T.J., que reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelas economias em condomínios com único hidrômetro, não pode ser aplicada a processos já em fase de Execução, sob pena de ofensa à coisa julgada e violação à segurança jurídica. Dispositivos legais citados:…

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