Processo 0059186-14.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0059186-14.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal CE
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0059186-14.2026.4.05.8100 AUTOR: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ACHERNAR SENA DE SOUZA - CE29351 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLA ALMEIDA DA SILVA - CE47415-A ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR - CE6018 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA - CE8579 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO - CE16042 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO LUAN ABREU DOS SANTOS MOTA - CE51162 REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DECISÃO PROCESSO: 0059186-14.2026.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA RÉU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR 5ª VARA FEDERAL CE DECISÃO Requer a autora a concessão de tutela para (i) que seja suspensa imediatamente a cobrança da multa imposta,determinando Vossa Excelência que a ANS se abstenha de promover sua cobrança por qualquer meio e (ii) que seja impedida a inscrição dos nomes da Autora e de seus dirigentes em quaisquer cadastros de devedores, impedindo as consequências funestas que tais inscrições trariam. Passo a analisar o pedido. Sustenta a autora que não há motivação para a sanção aplicada, considerando os procedimentos adotados para atender a beneficiária do plano de saúde. A mim parece que a constatação de eventual irregularidade na aplicação da sanção demanda a instauração do contraditório e da ampla defesa, a fim de permitir à entidade promovida apresentar a sua versão dos fatos. Assim, o requisito da relevância do fundamento do pedido não é constatado de plano. Contudo, o pleito deve ser deferido, uma vez que a autora informa que depositará o valo integral da cobrança, o que garante a suspensão de qualquer ato de caráter executório ou de constrição. Desta forma, CONCEDO a tutela para (i) que seja suspensa imediatamente a cobrança da multa imposta, abstendo-se a ANS de promover a cobrança por qualquer meio e (ii) que seja impedida a inscrição dos nomes da Autora e de seus dirigentes em quaisquer cadastros de devedores. A autora deve comprovar a realização do depósito dos valores em cobrança, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pens de revogação da tutela. Intimem-se. Cite-se. Fortaleza, na data indicada no sistema.

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