Processo 0059297-27.2025.8.17.2001

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0059297-27.2025.8.17.2001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Seção A da 13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059297-27.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238137527 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pelo BANCO RCI BRASIL SA em face de JOELMA NERES FERNANDES, objetivando a retomada da posse e a declaração de propriedade do veículo Renault Stepway Zen 1.0, placa SNW5H42. O autor alega que a ré inadimpliu as obrigações contratuais a partir de 19/11/2024, apresentando débito atualizado de R$ 79.071,47. Instruiu a inicial com a Cédula de Crédito Bancário e a notificação extrajudicial. A medida liminar foi deferida (ID 210767162) e o veículo apreendido em 08/06/2025 (ID 212190694). A ré apresentou contestação (ID 213094226), arguindo, preliminarmente, a nulidade da notificação extrajudicial, sustentando vício na constituição em mora. No mérito, afirmou o pagamento integral da segunda parcela do contrato, o que evitaria a inadimplência alegada. Questionou, ainda, a existência de rastreador no veículo, declarando seu total desconhecimento e a ausência de previsão ou autorização para tal dispositivo. Ao final, formulou proposta de acordo para quitação do saldo remanescente. Em sede de réplica (ID 221318626), o autor rebateu as teses defensivas. As partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO I — Da Preliminar: Nulidade da Notificação Extrajudicial A ré suscita, em caráter preliminar, a nulidade da notificação extrajudicial, sustentando vício formal apto a comprometer a constituição em mora. A preliminar não merece acolhida. A comprovação da mora é requisito imprescindível para o ajuizamento e o deferimento da busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, conforme determina o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e consagra a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." Entretanto, os requisitos para tal comprovação foram definitivamente delimitados pelo STJ, em julgamento de recursos repetitivos. A 2ª Seção daquela Corte, ao apreciar os REsps 1.951.662-RS e 1.951.888-RS (Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgados em 9/8/2023, Tema Repetitivo 1.132), fixou a seguinte tese vinculante, de observância obrigatória por todas as instâncias ordinárias do país: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Neste sentido: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1 .132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA . NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO . DESNECESSIDADE. 1. Para fins do art. 1 .036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados