Processo 0059321-26.2025.8.27.2729

TJTO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0059321-26.2025.8.27.2729
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Fiscal Nº 0059321-26.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por BANCO SAFRA S A , por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, em razão da Execução Fiscal n° 00384394320258272729/TO, movida pelo ESTADO DO TOCANTINS para a cobrança de débitos constantes na Certidão de Dívida Ativa n° J-591/2025. Da análise dos autos, constata-se que o embargante adimpliu-se com as custas judiciais. Outrossim, evidencia-se que a parte embargante apresentou a Apólice de Seguro Garantia n° 061902025890307750078779, com data de vigência até 30/10/2030, a qual assegura a importância de R$ 15.012,27 (quinze mil doze reais e vinte e sete centavos) (evento 1.4 ) . Na peça vestibular, a parte embargante suscita a inexistência de conduta infrativa e de nexo causal; a nulidade do processo administrativo por ofensa ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à motivação das decisões; a ilegalidade da inversão do ônus da prova na via administrativa e a impossibilidade de se exigir a produção de prova negativa e a arbitrariedade e desproporcionalidade da multa, que teria sido fixada sem parâmetros objetivos e baseada exclusivamente no porte econômico da instituição financeira, violando os critérios legais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 2.181/97. Expostos os fatos e fundamentos jurídicos, requereu a concessão do efeito suspensivo aos presentes Embargos. É o relato do necessário. DECIDO. DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL Inicialmente, cumpre observar que, em regra, esta ação incidental deveria ser recebida sem a concessão do efeito suspensivo, em razão do disposto no art. 919, caput, do CPC. Vejamos: " Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. " No entanto, dispõe o §1º do mencionado dispositivo legal que, somente tem cabimento a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos do Devedor quando simultaneamente satisfeitos certos requisitos. In Verbis : § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Ademais, o presente feito preenche os requisitos que a Lei descreve como sendo necessários para suspensão da Execução Fiscal. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência do STJ, cujo julgado transcrevo abaixo a título de exemplificação: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. APLICABILIDADE DO ART. 739-A DO CPC/1973. RESP 1.272.827/PE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 31.5.2013, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REQUISITOS DA SUSPENSÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA EXCEPCIONAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à atribuição do efeito suspensivo, o STJ, no julgamento do REsp. 1.272.827/PE, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que o art. 739-A do CPC/1973 se aplica às Execuções Fiscais, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia do juízo; verificação, pelo Juiz, da relevância da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados