Processo 0059356-88.2020.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0059356-88.2020.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0059356-88.2020.8.17.2001 RECORRENTE: GISELE LUCY MONTEIRO DE MENEZES CABREIRA RECORRIDO: MADIA FAHI SOUSA COELHO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por GISELE LUCY MONTEIRO DE MENEZES CABREIRA, com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão de ID 46364505, proferido pela 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Confira-se a ementa do acórdão impugnado, ipsis litteris: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CABIMENTO. PRECEDENTES. INÉRCIA NA PROPOSITURA DE AÇÃO TRABALHISTA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de Apelação interposta por Gisele Lucy Monteiro de Menezes Cabreira contra sentença da 26ª Vara Cível da Comarca do Recife que julgou procedentes os pedidos formulados por Madia Fahi Sousa Coelho em ação de indenização por danos morais e materiais. A controvérsia originou-se da alegação de que a Apelante, advogada contratada para ajuizar ação trabalhista, teria agido de forma desidiosa, resultando na prescrição do direito da Apelada. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a responsabilidade civil do advogado em razão de omissão que resultou na perda de uma oportunidade processual, à luz da teoria da perda de uma chance, e a consequente reparação por danos morais e materiais. Questiona-se, ainda, a adequação do quantum indenizatório fixado na sentença de primeiro grau. III. Razões de Decidir 3. Segundo entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça "é admitido ao Tribunal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação per relationem), medida que não implica em negativa de prestação jurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por inexistência de omissão seja por não caracterizar deficiência na fundamentação". 4. A teoria da perda de uma chance aplica-se ao caso, uma vez que a conduta omissiva da advogada ocasionou a prescrição do direito da Apelada, frustrando a chance real e séria de êxito em ação trabalhista. 5. O conjunto probatório confirma que da comunicação entre as partes por meio de mensagens de aplicativo resultou a contratação para o patrocínio da causa trabalhista, admitidas como meio de prova. 6. A jurisprudência e doutrina respaldam a tese de que a perda de uma oportunidade séria e real pode configurar dano patrimonial indenizável. 7. O dano moral, por sua vez, decorre do abalo à confiança e da frustração de expectativa legítima, conforme disposto nos arts. 5º, X, da CF/1988, e 186 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 8. Apelação improvida. Mantém-se a sentença que condenou a Apelante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, fixando-se os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: "Caracteriza responsabilidade civil do advogado a omissão que, por desídia ou negligência, resulta na perda de uma chance séria e real de êxito em ação judicial, ensejando o dever de indenizar os danos morais e materiais decorrentes." (g.n.) Houve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados