Processo 0059358-77.2026.8.19.0001

TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0059358-77.2026.8.19.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr)
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, oriundo do Aplicativo Maria da Penha Virtual, formulado por QUEREM CRISTINA DOS SANTOS RAMOS, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu ex-companheiro, LUCCA FURTADO ROCHA. Conforme narrativa, a vítima relata que manteve relacionamento amoroso com o requerido por aproximadamente três anos, tendo decidido pelo término da relação no início do mês de maio de 2026. Informa que não possuem filhos em comum e que residiam juntos em imóvel situado na Rua do Senado, nº 230, Centro, Rio de Janeiro. Narra que, desde o dia 10/06/2026, tentava deixar definitivamente a residência, porém o requerido não permitia sua saída. Afirma que permaneceu no imóvel contra sua vontade durante toda a noite, sem conseguir se desvencilhar da situação. Relata que, no dia 11/06/2026, por volta das 9h, iniciou nova discussão com o requerido, pois pretendia deixar o local. Segundo a vítima, LUCCA não permitia sua saída porque queria destruir seu aparelho celular. Informa que, enquanto tentava acionar a Polícia Militar, foi pressionada contra a parede pelo requerido. Ao tentar afastá-lo, este mordeu seu dedo e tomou seu telefone celular, arremessando-o posteriormente do sexto andar do edifício, causando sua destruição. A ofendida relata que, diante do desespero e da impossibilidade de sair do imóvel, passou a gritar por socorro, conseguindo deixar o apartamento quando o requerido abriu a porta. Durante a descida do prédio, encontrou uma moradora identificada como DAISE, a quem pediu ajuda para acionar a polícia. Narra que o requerido ainda tentou impedir o chamado policial, tentando tomar o telefone da testemunha, sem sucesso. A vítima informa que, quando os policiais militares chegaram ao local, o requerido já havia se evadido. Relata que o autor faz uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas, não possuindo arma de fogo. Requer a concessão de medidas protetivas de urgência e informa que não necessita de acolhimento institucional, pois possui local seguro para permanecer. Consta, nos autos, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pela vítima. É o breve relatório. Passo a decidir: A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu, como modalidade de política pública nacional de prevenção e atenção ao enfrentamento de qualquer tipo de violência contra a mulher e de gênero, no contexto das relações domésticas/familiares, um rol não taxativo de medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas mulheres abrangidas pela referida legislação. Trata-se de legislação que, consoante seu artigo 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com convenções e tratados internacionais voltados à erradicação de todas as formas de violência e discriminações contra as mulheres. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O art. 7º da Lei nº 11.340/2006 exemplifica, em rol não taxativo, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo, dentre outras, a violência física, psicológica, moral e patrimonial. Assim, em hipóteses abrangidas pela legislação, na forma do art. 19, §§1º e 4º, o Juízo poderá, em sede de cognição sumária, impor as necessárias medidas protetivas de urgência previstas…

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