Processo 0059375-26.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0059375-26.2025.4.05.8100 AUTOR: T. V. D. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS PAULO MENDES OLIVEIRA - CE35423 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FATIMA VIRGINIA GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: LUIS PAULO MENDES OLIVEIRA - CE35423 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO 1. Elementos da Causa Trata-se de ação proposta por T. V. D. S. C., representado por sua genitora, Fátima Virgínia Gomes da Silva, em face do INSS, em que se postula a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS). O requerimento administrativo foi formulado em 22/05/2025 (DER). O benefício foi indeferido sob o fundamento de que a parte autora não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. 2. Requisito Cadastral 2.1. CPF O requisito referente à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas encontra-se preenchido, conforme CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. 2.2. CadÚnico Embora o grupo familiar possua inscrição no CadÚnico desde 17/10/2012, sua atualização somente ocorreu em 25/09/2025. Como a atualização não ocorreu no biênio anterior à DER, o requisito cadastral não estava preenchido quando do requerimento administrativo. Todavia, a regularização ocorreu em 25/09/2025, antes do encerramento do processo administrativo, ocorrido em 03/10/2025, razão pela qual o requisito cadastral passou a estar satisfeito nessa data. 3. Requisito Biopsicossocial 3.1. Perícia médica judicial A perícia médica concluiu que o autor é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID F84.0), grau 2 de suporte, associado a hiperatividade e déficit de atenção. O laudo reconheceu impedimento de longo prazo, permanente, com início ao nascimento. Registrou, ainda, que "Periciado apresenta espectro autista grau 2 com quadro de hiperatividade e baixo rendimento escolar, necessitando acompanhamento de um dos pais por período indeterminado." Consignou igualmente que "A enfermidade que acomete a parte autora gera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial." Também concluiu que o impedimento produz efeitos por prazo superior a dois anos. Por fim, afirmou que "o(a) autor(a) apresenta alterações em virtude das quais necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa", respondendo afirmativamente ao quesito. 3.2. Relatórios técnicos Os relatórios escolar, pedagógico e o laudo psiquiátrico corroboram a conclusão pericial. A documentação registra dificuldades persistentes de socialização, atraso importante do desenvolvimento cognitivo, dislalia, resistência ao cumprimento de comandos, episódios de agressividade e reatividade, apatia ou sonolência em sala de aula e evolução limitada no processo de alfabetização, evidenciando limitações funcionais compatíveis com o diagnóstico de TEA. 3.3. Valoração do laudo O laudo pericial merece integral ratificação. As conclusões são coerentes com o exame clínico realizado e encontram respaldo na documentação técnica produzida durante o acompanhamento escolar e médico da criança. Não há prova apta a infirmar sua integridade ou consistência técnica. 3.4. Pessoa com deficiência O conjunto probatório demonstra que o autor possui impedimento de longo prazo de natureza mental e intelectual, permanente, iniciado ao nascimento, associado à necessidade permanente de acompanhamento por terceiros e a limitações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.