Processo 0059387-17.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0059387-17.2026.8.16.0000 Recurso: 0059387-17.2026.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Impetrante(s): EMMANUEL FRANCISCO PRADO OLIVEIRA Impetrado(s): 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar impetrado por Renato Goes de Macedo e Vitor Adriano Corrêa em favor do paciente Emmanuel Francisco Prado Oliveira, dado suposto constrangimento ilegal pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Pinhais. O paciente teve decretada prisão preventiva em seu desfavor para garantia de ordem pública, conforme decisão de mov. 21.1 dos autos nº 0008568-68.2026.8.16.0035, onde é acusado pela suposta prática delituosa de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, nos termos do artigo 157, §2°, inciso II e §2°-A inciso I e de posse ilegal de munições de uso permitido, previso no art. 12 da Lei 10.826/2003. Irresignados, os impetrantes alegam em síntese que: a) a decisão carece de fundamentação idônea, por se apoiar em elementos abstratos e inerentes ao tipo penal de roubo majorado, configurando bis in idem; b) a prisão preventiva teria sido utilizada como antecipação de pena, em afronta ao princípio da excepcionalidade da custódia cautelar; c) não houve demonstração concreta do periculum libertatis, tampouco indicação de fatos novos que justifiquem a manutenção da medida extrema; d) a decisão deixou de justificar, de forma individualizada, a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, violando o disposto no art. 282, § 6º, do CPP; e) há afronta ao princípio da homogeneidade, considerando que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e não apresenta risco de evasão; f) as circunstâncias apontadas pelo juízo, como valor do bem subtraído, concurso de agentes, ocultação dos objetos e ameaça verbal, não extrapolam o padrão típico do delito e não servem para justificar a prisão preventiva; g) há fato novo consistente em proposta concreta de emprego formal, demonstrando enraizamento social e ausência de periculosidade; h) as medidas cautelares, especialmente o monitoramento eletrônico, mostram-se suficientes e adequadas ao caso. Requer, ao final, a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da decisão coatora, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, notadamente o monitoramento eletrônico nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (mov. 1.1/TJ). Em segundo grau, a liminar foi indeferida pela Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabrício de Melo (mov. 13.1/TJ). O Ministério Público de segundo grau, por meio do parecer de lavra do Procurador de Justiça Edison do Rêgo Monteiro Rocha, manifestou-se pelo conhecimento e denegação do presente writ, sob os seguintes fundamentos: a) a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos legais dos arts. 312 e 313 do CPP; b) a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi (concurso de agentes, emprego de arma, elevado valor dos bens e tentativa de ocultação), justifica a medida para garantia da ordem pública; c) há risco concreto de reiteração delitiva; d) as condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da custódia; e) as medidas cautelares alternativas são insuficientes no caso concreto; f) inexiste ilegalidade ou abuso a ser sanado na via estreita do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.