Processo 0059488-35.2013.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0059488-35.2013.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0059488-35.2013.8.14.0301 APELANTE: SONIA MARIA DA SILVA ARAUJO APELADO: PAULO SERGIO DE ALMEIDA CORREA, REVISTA HISTEDBR ON LINE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS RELATOR(A): Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE EMENTA 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0059488-35.2013.8.14.0301 AGRAVANTE: SONIA MARIA DA SILVA ARAÚJO AGRAVADO: PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CORREA E OUTRO RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACADÊMICA. CRÍTICA CIENTÍFICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DIREITO DE RESPOSTA INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e direito de resposta, formulados em razão de críticas acadêmicas reputadas ofensivas pela autora, as quais teriam extrapolado o campo científico para atingir sua honra e imagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a decisão monocrática proferida em apelação viola o princípio da colegialidade; (ii) as críticas acadêmicas dirigidas à tese da autora configuram dano moral indenizável; e (iii) é cabível o direito de resposta independentemente de prévio requerimento extrajudicial, diante do conteúdo veiculado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado supre eventual vício da decisão monocrática, afastando alegada violação ao princípio da colegialidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A liberdade de expressão acadêmica, protegida constitucionalmente, autoriza críticas contundentes ao conteúdo de trabalhos científicos, desde que ausente animus injuriandi e presentes apenas juízos críticos dirigidos à tese (animus criticandi). 5. Expressões utilizadas no contexto acadêmico que qualificam argumentos como “frágeis” ou “carentes de base” não configuram ofensa à honra subjetiva, mas exercício legítimo de crítica intelectual. 6. Inexistente ato ilícito, não há dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 7. O direito de resposta exige conteúdo ofensivo ou inverídico, o que não se verifica em críticas acadêmicas legítimas, afastando seu cabimento, ainda que dispensado o prévio requerimento extrajudicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. “O julgamento de agravo interno pelo órgão colegiado supre eventual vício de decisão monocrática, não havendo violação ao princípio da colegialidade.” 2. “A crítica acadêmica, ainda que contundente, não configura dano moral quando dirigida ao conteúdo da obra, sem intuito de ofensa pessoal.” 3. “A inexistência de conteúdo ofensivo ou inverídico afasta o direito de resposta, mesmo à luz da Lei nº 13.188/2015.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, IX e XXXV; art. 206, II; CPC, arts. 4º, 6º e 932; Código Civil, arts. 186 e 927; Lei nº 13.188/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.941.722/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 08/04/2024; STJ, AgInt no AREsp 532.021/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, j. 14/08/2018; TJ-SC, APL 5012099-08.2021.8.24.0075, Rel. Luiz Zanelato, j. 11/05/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1037066-51.2024.8.26.0100, Rel. Pastorelo Kfouri, j. 05/02/2025. Vistos os autos. Acordam os Excelentíssimos Senhores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados