Processo 0059498-22.2023.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0059498-22.2023.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
21/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0059498-22.2023.8.19.0000 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0059498-22.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01004428 RECTE: AILTON ELISEU BARAN RECTE: AILTON LOPES DE MENEZES RECTE: AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS RECTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECTE: DANILO CONDE RECTE: ESPÓLIO DE EDUARDO BERNARDINO PINTO RECTE: GUSTAVO LUIS QUEIROZ ROCHA RECTE: RONALDO MATHIAS ADVOGADO: CARLA MARQUES DE ALMEIDA OAB/DF-048109 ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA OAB/DF-012409 RECTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO: ALEXANDRE GHAZI OAB/RJ-070771 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0059498-22.2023.8.19.0000 Recorrente 1: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Recorrentes 2: AILTON ELISEU BARAN e OUTROS Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 190/212 e 226/238, ambos com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face de acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Privado, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PRELIMINAR. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS, UTILIZANDO-SE DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO DO PERÍODO. UTILIZAÇÃO DO IPC, POR SER O MELHOR PARÂMETRO DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (TEMA 514 - STJ). CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NA DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. UFIR. JUROS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS SOBRE O CAPITAL RESULTANTE DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. NATUREZA E FINALIDADE DISTINTAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS MORATÓRIOS. NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO DO TEMA 677/STJ. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O SALDO REMANESCENTE APURADO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POSTO QUE CONFIGURADO O SEU CARÁTER LITIGIOSO. - Juros legais e correção monetária constituem matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo julgador, consoante o verbete sumular nº 161 deste Tribunal de Justiça; - É possível a complementação do julgado a fim de sanar omissão quanto ao arbitramento dos juros e correção monetária, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada, considerando se tratar de matéria de ordem pública. - O Acórdão do REsp nº 555.194/RJ firmou entendimento no sentido de que a correção monetária deve ser implementada com incidência do IPC, nos meses em que apurado, pois é o índice que recompõe o efetivo valor da moeda (ERESP nº 264.061/DF). - Trânsito em julgado da condenação que determinou o pagamento de diferença do benefício referente às perdas inflacionárias com correção e juros desde a citação até o desligamento pelo índice do IPC. - Inexistência de omissão. - Correção utilizada nos casos de liquidação de sentença Índice TJ-RJ e juros legais (juros de 6%a.a. até jan/2003 e…

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