Processo 0059508-58.2026.8.19.0001

TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0059508-58.2026.8.19.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr)
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, formulado por ANA BEATRIZ MACHADO DOS SANTOS, alegando ter sido vítima de violência doméstica e familiar praticada por seu filho, YURI RUDÁ DOS SANTOS ALVES. Conforme narrativa constante do registro de ocorrência, a vítima informa que, no dia anterior aos fatos, precisou acionar a Polícia Militar por três vezes em razão do comportamento agressivo do requerido, que exigia a entrega de dinheiro sob ameaça de destruir bens da residência. Relata que, em 12/06/2026, por volta das 23h, comunicou à sua filha que o requerido havia retirado a janela da sala, a janela da cozinha, o tanque de lavar roupas e uma porta interna da residência, colocando-os para fora do imóvel. Afirma que, posteriormente, por volta das 5h da manhã, o requerido retornou ao local e passou a danificar a porta da residência com o objetivo de ingressar no imóvel e subtrair outros objetos para vendê-los e adquirir entorpecentes. A vítima informa que o requerido já subtraiu diversos bens da residência, incluindo televisão, panelas e portas do imóvel, relatando que praticamente não restam utensílios domésticos na casa. Narra, ainda, que o requerido afirmou que mataria os cães da residência e que, durante os fatos, passou a arremessar pedras em sua direção, chamando-a para descer e afirmando que iria agredi-la. Relata que o requerido se encontrava extremamente alterado e agressivo, tendo inclusive tentado agredi-la ao perceber que a Polícia Militar havia sido acionada. A ofendida informa que o requerido frequentemente comparece ao seu local de trabalho para exigir dinheiro, bem como costuma empurrá-la e ofendê-la verbalmente. Por fim, manifesta expressamente o desejo de representar criminalmente contra o requerido e requer a concessão de medidas protetivas de urgência. É o breve relatório. Decido. A Lei nº 11.340/2006 estabelece mecanismos destinados à prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo ao Juízo a concessão de medidas protetivas de urgência sempre que presentes elementos indicativos de risco à integridade física, psicológica, moral ou patrimonial da ofendida. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar aquela praticada no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos aparentados por laços naturais ou por afinidade. No caso concreto, a relação entre as partes insere-se no âmbito familiar, sendo a vítima mãe do requerido. A narrativa apresentada revela, em juízo de cognição sumária, a ocorrência de violência psicológica, moral, patrimonial e ameaça, evidenciando comportamento reiteradamente agressivo, destruição e subtração de bens da residência, exigências patrimoniais mediante intimidação, arremesso de objetos contra a vítima, ameaças de agressão física e grave perturbação da tranquilidade da ofendida. O fumus boni iuris encontra-se demonstrado pelas declarações prestadas pela vítima perante a autoridade policial. O periculum in mora é evidente diante do risco concreto à integridade física, psicológica e patrimonial da ofendida, considerando a escalada de violência descrita e a reiteração das condutas praticadas pelo requerido. Diante desse contexto, impõe-se o deferimento das medidas protetivas postuladas. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 18, 19, 22 e 23 da Lei nº 11.340/2006, DEFIRO as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor de…

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