Processo 0059579-73.2024.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0059579-73.2024.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos n° 0059579-73.2024.8.16.0014 DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação de cobrança proposta por ROBERTA CALVO DURÃES em face de FERNANDO ANTONIO BERTIN e JOSÉ ALVES DURÃES , todos já qualificadas nos autos. Narrou a autora, em síntese, que: a) em 20/07/2015 foi celebrado contrato de compra e venda entre o requerido José Alves Durães (vendedor) e o requerido Fernando Antonio Bertin (comprador), contrato que, embora formalmente apresentado como venda de um imóvel, na verdade envolvia a transferência integral da empresa Fábrica1 – Microcervejaria, incluindo cotas sociais, direitos, obrigações e administração do negócio; b) desde o início do ajuste, a empresa passou à posse e gestão do comprador, Fernando Bertin, que realizava diretamente ao vendedor todos os pagamentos relativos ao negócio; c) em 03/08/2015, José Alves Durães cedeu parte do crédito decorrente do contrato à autora Roberta Alves Durães, equivalendo a 15,55% do valor total da dívida, cessão esta assinada também pelo devedor Fernando Bertin, que anuíra expressamente ao repasse do crédito; d) apesar da plena validade da cessão, os requeridos passaram a adotar atos destinados a subtrair o direito da autora, especialmente por meio da celebração de um distrato em 10/05/2017, pelo qual pretendiam anular o contrato de 2015 e consequentemente a cessão, sem a participação da cessionária; e) referido distrato é ineficaz e nulo porque a condição essencial para sua efetivação (a devolução de R$ 580.000,00 ao comprador) jamais foi cumprida, o que se comprova pelo aditivo contratual celebrado poucos dias depois, no qual consta que tal quantia permaneceu como crédito devido ao vendedor; f) apenas 15 dias após o distrato, em 25/05/2017, os requeridos firmaram um “novo” contrato de compra e venda, incluindo a filha do comprador (Mariana Bertin) como adquirente e mantendo Fernando Bertin como avalista, contrato este que possui o mesmo objeto, essência e valores do ajuste de 2015, inclusive com desconto dos pagamentos já realizados, revelando ser mero aditamento ao negócio anterior e não um novo pacto; g) a fraude fica ainda mais evidente porque a alteração contratual que inseriu Mariana como sócia ocorreu antes da assinatura desse novoinstrumento, demonstrando planejamento prévio para tentar afastar o crédito cedido à autora; h) o aditivo de 12/06/2017 reforça a continuidade da dívida originária ao mencionar explicitamente o crédito de R$ 580.000,00 como valor não devolvido e ao reconhecer a autora como beneficiária de parcela do crédito, demonstrando que a cessão continuava válida e eficaz; i) além disso, o Tribunal de Justiça do Paraná, ao apreciar agravo de instrumento, já reconheceu a ineficácia do distrato perante a autora, por não ter participado do ato; j) o próprio requerido Fernando Bertin, no final de 2023, buscou acordo com a autora e lhe efetuou depósito de R$ 100.000,00, evidenciando o reconhecimento da dívida; k) após abatimentos dos valores pagos, a autora afirma ser credora do montante atualizado de R$ 881.103,87, conforme planilhas anexas, resultante do valor original de R$ 466.667,00 (15,55% da dívida), acrescido de correção monetária, multa de 2% e juros de 1% ao mês. Ao final, pugnou pela total procedência da ação para condenar os requeridos ao pagamento integral do crédito cedido à autora, devidamente atualizado, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, desde o inadimplemento da obrigação. Juntou documentos em eventos 1.2 a 1.13 e postulou a concessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados