Processo 0059636-54.2023.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059636-54.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239002538 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc... 1. Relatório. BCI COMERCIALIZADORA LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (Processo nº 0059636-54.2023.8.17.2001) em face de FACE TRANSPORTES EIRELI e AUSTRAL SEGURADORA S.A. A Autora (BCI) alega ser proprietária de uma carga de Etanol Hidratado Comum, no valor total de R$ 277.329,51 (referente às NFs nº 151520 e 151564), que foi roubada em 29/04/2022 durante transporte contratado com a FACE TRANSPORTES e supostamente coberta por apólice de seguro da AUSTRAL SEGURADORA (apólice nº 1005500000150). A BCI pleiteia a condenação solidária da transportadora e da seguradora ao ressarcimento integral dos prejuízos. Em sua contestação nos autos deste processo (ID 151715199) A AUSTRAL SEGURADORA S.A. arguiu preliminar de ilegitimidade passiva da BCI e a conexão com o Processo nº 0104208-32.2022.8.17.2001, já em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital, onde a FACE TRANSPORTES acionou a AUSTRAL para o pagamento da indenização securitária pelo mesmo sinistro. No mérito, alegou inadimplemento do prêmio pela FACE, falsidade do Boletim de Ocorrência inicial apresentado pelo motorista da FACE e agravamento intencional do risco, o que a isentaria da responsabilidade. Informou, ainda, que o sinistro referente à NF nº 151564 (R$ 110.931,06) já havia sido integralmente indenizado em 11/07/2022, tratando-se, portanto, de dois incidentes distintos. A FACE TRANSPORTES (ID 163480723) também suscitou a conexão e impugnou a responsabilidade, alegando que a má-fé seria da AUSTRAL, que teria provocado o inadimplemento do prêmio. Defendeu-se da acusação de falsidade do B.O., afirmando ter retificado o documento assim que soube da fraude do motorista. Em réplica (ID 168173274), a BCI manteve a tese de responsabilidade solidária, opôs-se à conexão e refutou os argumentos das Rés. Por decisão deste Juízo (ID 224457337), reconheceu-se a conexão entre este processo e o Processo nº 0104208-32.2022.8.17.2001, declarando-se a prevenção desta 6ª Vara Cível da Capital para o julgamento conjunto. É imperioso destacar que o Processo nº 0104208-32.2022.8.17.2001, que versava sobre a AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA ajuizada por FACE TRANSPORTES EIRELI em face de AUSTRAL SEGURADORA S.A., e que tratava da cobertura securitária para a NF nº 151520 (R$ 166.398,45) referente ao mesmo sinistro, teve sentença de mérito proferida por este Juízo em 05/05/2026. Na decisão, os pedidos da FACE TRANSPORTES EIRELI foram julgados IMPROCEDENTES, com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (exigibilidade suspensa pela justiça gratuita). A FACE TRANSPORTES EIRELI (Autora no processo conexo) foi instada a produzir prova suplementar (conforme despacho de ID 228311977 no processo conexo), mas não cumpriu a ordem (certidão ID 232582560 no processo conexo). A BCI COMERCIALIZADORA LTDA pleiteou o julgamento antecipado do feito. O Juízo, em despacho de ID 231006446, determinou a conclusão para sentença deste processo, a ser apensado ao…
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