Processo 0059701-84.2011.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0059701-84.2011.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
2ª Turma Suplementar
Última publicação
30/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0059701-84.2011.4.01.3800/MG AUTOR : APARECIDA MARIA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) AUTOR : MARIA JOSE GONCALVES BASTOS ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) AUTOR : MARIA DO CARMO TELES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) AUTOR : MARIA RANGEL DE BRITO ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) AUTOR : DOROTEA MUZI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 15 dias,  requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o  cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa,  ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a)  no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b)  no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar:  basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Belo Horizonte/MG, 29/07/2026.

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