Processo 0059717-95.2026.8.17.2001
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059717-95.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247147115, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por advogado regularmente habilitado, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra D. O. D. A., ambas as partes devidamente qualificadas na Exordial. A presente ação visa à obtenção do pagamento das parcelas de financiamento devido pela parte ré perante a parte autora. Custas recolhidas, conforme ID 245751344. Contudo, antes da concessão da liminar, a parte autora apresentou pedido de desistência da presente ação em ID 246383951. É o relatório. Decido. Conforme procuração e substabelecimentos que instruíram a inicial, o advogado peticionante tem poderes específicos para desistir em nome de seu constituinte. Não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência sem oitiva da parte adversa, uma vez que não foi efetivada a citação nem comparecimento espontâneo para supri-la, de maneira a afastar o ônus da sucumbência. ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (ID 246383951) para extinguir a ação sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas já devidamente recolhidas. Sem condenação em honorários ante a não formação do contraditório. Não houve ordem de restrição levada a efeito por este juízo. Arquive-se de imediato, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente." RECIFE, 29 de julho de 2026. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0059717-95.2026.8.17.2001
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.