Processo 0059828-85.2011.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0059828-85.2011.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0059828-85.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DIEGO ECEIZA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO ECEIZA NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ECEIZA NUNES - MA 8092-A, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA 7619-A EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado do(a) EXECUTADO: POLIANA LOBO E LEITE - DF 29801-A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, oposta por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – ASSEFAZ, em face do cumprimento promovido por DIEGO ECEIZA NUNES. Consta dos autos que a parte ré foi regularmente citada por meio de carta com aviso de recebimento, cuja comprovação foi juntada em 15/05/2012 (ID 67255843, pág. 13). Sobreveio sentença que declarou a nulidade dos reajustes aplicados nas mensalidades do plano de saúde do autor nos meses de setembro de 2008 e janeiro de 2009, condenando a ré à restituição simples dos valores pagos a maior, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios a partir da citação, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa e às despesas e custas processuais. Interpostos recursos de apelação por ambas as partes, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou parcialmente a sentença, nos termos do voto do relator, para reconhecer a nulidade do reajuste por mudança de faixa etária aplicado em setembro de 2008, mantendo a condenação à restituição das diferenças com correção monetária e juros nos moldes fixados na origem. Quanto ao reajuste de janeiro de 2009, o acórdão consignou que o percentual de 7,15% referente ao reajuste anual era legítimo, ao passo que o reajuste técnico de 6,76% não restou comprovado, por ausência de prova da autorização pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, reconhecendo, assim, o direito à restituição dos valores correspondentes a este último percentual. Foi afastado o pedido de repetição em dobro, ante a ausência de comprovação de má-fé da ré, mantendo-se, no mais, os termos da sentença (ID 67255852, pág. 13). Opostos embargos de declaração por ambas as partes, estes foram rejeitados. Posteriormente, a parte autora, DIEGO ECEIZA NUNES, opôs novos embargos de declaração, os quais foram considerados protelatórios, sendo-lhe aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil (ID 67255854, pág. 20). Na sequência, os recursos extraordinário e especial interpostos pela FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – ASSEFAZ foram inadmitidos, tendo o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do ARE nº 1.155.883/MA, majorado os honorários advocatícios em desfavor da referida entidade, observados os limites legais (ID 67255860, pág. 25). Certificou-se o trânsito em julgado do acórdão em 24/03/2022. Na fase de liquidação, a parte executada apresentou extrato analítico financeiro abrangendo o período de 2008 a 2019, ocasião em que houve a rescisão contratual por portabilidade (ID 91417158). Após a juntada da documentação, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença, indicando que, em 01/04/2025, o valor atualizado do crédito perfazia R$ 90.053,44, conforme planilha discriminativa, compreendendo principal, juros moratórios,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados