Processo 0059893-43.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0059893-43.2025.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0059893-43.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00311863 RECTE: VANDERSON LUIZ MEZACASA ADVOGADO: FERNANDA PIRES SOUZA RAJÃO COSTA OAB/RJ-102957 RECORRIDO: LEONEL MAGALHÃES 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: RODRIGO AUGUSTO KALACHE DE PAIVA OAB/RJ-085399 ADVOGADO: POLLYANNA SERRÃO BOTELHO OAB/RJ-175157 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0059893-43.2025.8.19.0000 Recorrente: VANDERSON LUIZ MEZACASA Recorrido: LEONEL MAGALHÃES 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 179/196, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 116/128 e 168/174, assim ementados: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. ACERTO. 1. Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação de reintegração de posse, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte ré, revel. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é admitida ou não a exceção de pré-executividade como via substitutiva de contestação em Ação de Reintegração de Posse, notadamente após a consumação da revelia; (ii) saber se configurada ou não a nulidade da intimação para purgação da mora e a subsequente consolidação da propriedade; e (iii) saber se presentes os requisitos para a manutenção da liminar de reintegração de posse. 3. A exceção é via defensiva restrita a matérias de ordem pública ou nulidades evidentes, demonstráveis por prova pré-constituída. Seu manejo em sede de Ação de Reintegração de Posse, após a revelia, revela-se como tentativa de burlar o rito processual e substituir a peça contestatória. 4. O princípio da probidade processual (CPC, art. 5º) e da cooperação (CPC, art. 6º) impede que a parte invoque nulidade a que deu causa, sob pena de violação ao postulado nemo auditur propriam turpitudinem allegans (a ninguém é dado o direito de se beneficiar da própria torpeza). A alegação de nulidade da intimação para purgação da mora é afastada por certidão que comprova a recusa do devedor em receber a notificação pessoal. 5. Com o inadimplemento, a constituição em mora, a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária e a realização de leilões frustrados, a posse do fiduciante torna-se injusta, autorizando a tutela possessória em favor do fiduciário ou seus sucessores (Lei nº 9.514/97, art. 30). 6. A liminar de reintegração de posse, concedida em 2021, resta preclusa, não havendo fatos novos capazes de obstar seu cumprimento. 7. As matérias relativas às nulidades do procedimento extrajudicial (consolidação da propriedade e leilões) serão devidamente apreciadas em ação anulatória em apenso ao feito originário. 8. Precedentes do STJ e desse TJRJ. 9. Recurso desprovido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO…
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