Processo 0059905-35.2019.8.17.2001
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059905-35.2019.8.17.2001 APELANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE e outros APELADO: ADROALDO TAPETES DO MUNDO LTDA. RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ARTIGOS 151, II, E 206 DO CTN. NEGATIVA ADMINISTRATIVA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO
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