Processo 0060055-56.2025.8.16.0021
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Página 1 de 6 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca de Cascavel – 4ª Vara Criminal Processo Crime nº 0060055-56.2025.8.16.0021 SENTENÇA I. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação penal em face de ALDO BARBOZA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nestes autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso VII c/c artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal, pela prática, em tese, do seguinte fato narrado na denúncia (mov. 51): “No dia 28 de dezembro de 2025, em horário não especificado nos autos, na Avenida das Pombas, 1127, bairro Floresta, neste Município e Comarca de Cascavel/PR, o denunciado ALDO BARBOZA DE OLIVEIRA, com consciência e vontade dirigida ao fim ilícito, mediante violência, consistente em desferir golpes nas costas, torax e braços dos ofendidos Idriana Dell Valle Mata Martinez e Edwin Oswaldo Blanca Perez com um pedaço de pneu de bicicleta, e mediante grave ameaça proferindo os dizeres “vou matar vocês”, subtraiu para si, 01 fogão, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais) e diversos alimentos, avaliados em R$ 300,00 (trezentos reais) (cf. termo de declaração de ev. 1.10), de propriedade das vítimas já mencionadas.” Preenchidos os requisitos, a denúncia foi recebida em 13 de janeiro de 2026 (mov. 60). O réu foi citado pessoalmente (mov. 76) e apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor nomeado pelo juízo (mov. 81). Ausentes teses preliminares a serem analisadas e não sendo o caso de absolvição sumária (mov. 89), seguiu-se à instrução processual, com a oitiva da vítima, duas testemunhas de acusação e, ao final, o interrogatório do réu (mov. 150.5). Não foram requeridas diligências com base no artigo 402 do Código de Processo Penal. Em alegações finais por memoriais, o MINISTÉRIO PÚBLICO pugnou pelo declínio dos presentes autos a um dos Juizados Especiais Criminais desta Comarca ante a necessidade de readequação típica dos fatos (mov. 153). A DEFESA TÉCNICA, por sua vez, requereu a rejeição da denúncia em razão da ausência de justa causa, bem como a absolvição sumária do acusado; subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para furto simples e a revogação da prisão preventiva (mov. 157). Vieram os autos conclusos para sentença. É, no essencial, o relatório. Decido.Página 2 de 6 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca de Cascavel – 4ª Vara Criminal II. FUNDAMENTAÇÃO: Na análise minuciosa dos autos, verifico presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal. Ademais, não se vislumbra a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva sobre o delito imputado na denúncia ou qualquer nulidade. O feito tramitou de forma regular, restando preservadas as garantias e os direitos do acusado. Desse modo, prossigo à análise do cerne da lide penal. Em que pese o reconhecimento da justa causa quando da decisão de recebimento de denúncia, a qual reconhece indícios mínimos de materialidade e autoria para a persecutio criminis, após a instrução probatória, evidenciou-se verdadeira dúvida a respeito da materialidade do fato. Para tanto, passo à análise da prova oral colhida nestes autos. A vítima Edwin Oswaldo Blanca Peres relatou que no dia dos fatos o acusado havia ingerido bebida alcoólica, foi até a sua casa e começou a discutir com ele e, posteriormente, a agredi-lo com um pedaço de mangueira/pneu de bicicleta; o acusado pedia por dinheiro, mas ele falava que não tinha; empreendeu fuga, mas Aldo o perseguiu com um pedaço de madeira; chamou a equipe policial; a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.