Processo 0060099-59.2024.8.17.2001
TJPE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0060099-59.2024.8.17.2001 IMPETRANTE: JEAN PIERRE DE LIMA MORAES IMPETRADO(A): CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237420632, conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de Mandado de Segurança, na qual a parte impetrante, JEAN PIERRE DE LIMA MORAES, requer a desistência do feito, antes mesmo da triangulação processual. É o breve relato. DECIDO. No Tema Repetitivo nº 1.178, o STJ fixou que a gratuidade da justiça não pode ser indeferida de plano com base apenas em critérios objetivos. Havendo dúvida sobre a hipossuficiência, o magistrado deve oportunizar à parte a comprovação de sua situação financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sendo os parâmetros objetivos apenas complementares. Assim, à luz do art. 98 e seguintes do CPC, defiro, neste momento, o pedido de gratuidade da justiça O mandado de segurança admite desistência a qualquer tempo antes do término do julgamento, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários" (STF, RE 1319398/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe 27/10/2022, Tema 530 da Repercussão Geral). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, determinando o arquivamento definitivo do feito. Custas na forma da lei. Suspensas ante a gratuidade da justiça deferida. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Intime-se, certifique-se o trânsito em julgado, e, remetam-se imediatamente os autos ao arquivo definitivo. RECIFE, data conforme registro eletrônico. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito " RECIFE, 2 de maio de 2026. JOAO DOS SANTOS CORDEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.