Processo 0060100-81.2008.5.02.0058
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA AP 0060100-81.2008.5.02.0058 AGRAVANTE: RODRIGO FERNANDO RODRIGUES E OUTROS (1) AGRAVADO: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:e30fcc8): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP nº 0060100-81.2008.5.02.0058 - 10ª TURMA NATUREZA: AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) AGRAVANTE: RODRIGO FERNANDO RODRIGUES, AMADEUS BRASIL LTDA. AGRAVADO: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA, AMADEUS BRASIL LTDA., RODRIGO FERNANDO RODRIGUES ORIGEM: 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RELATÓRIO Inconformadas com a decisão de Id 6a56198, cujo relatório adoto, que rejeitou o requerimento de ampliação do polo passivo da execução, agravam de petição o exequente e a empresa AMADEUS BRASIL LTDA. O exequente, com as razões de Id b67d339, insiste no prosseguimento da execução em face da empresa AMADEUS BRASIL LTDA sob alegação de formação de grupo econômico com a executada principal, S.A. VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE - FALIDA. A empresa AMADEUS BRASIL LTDA, com as razões de Id c553641, discute suspensão da tramitação do feito, em cumprimento ao disposto na r. Decisão Monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.387.795/MG. Contraminuta apresentada pela empresa AMADEUS BRASIL LTDA sob Id d89cb05. Memoriais apresentados pela empresa AMADEUS BRASIL LTDA sob Id d28c3a7. Determinado o sobrestamento do feito em razão da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli nos autos do Recurso Extraordinário 1.387.795/MG (DJE 26/05/2023) que, com supedâneo no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento" (Tema nº 1.232 de Repercussão Geral), conforme decisão monocrática proferida sob Id 3568396. É o relatório. VOTO Conheço do agravo interposto pelo exequente, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Em sessão virtual realizada entre 3/10 e 10/10, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.387.795 e fixou a tese correspondente ao Tema 1.232 da Repercussão Geral. Diante desse cenário, deve o presente feito prosseguir, com o julgamento do agravo de petição interposto pelo exequente. Prejudicada a apreciação do agravo de petição adesivo interposto pela empresa AMADEUS BRASIL LTDA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE Breve resumo: Infere-se da análise do processado que, na presente reclamação trabalhista proposta em 14/03/2008, a decisão da fase cognitiva transitada em julgado condenou a reclamada VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE - FALIDA) ao pagamento de verbas rescisórias, além dos salários atrasados desde o mês abril de 2006, multas dos art. 467 e 477, § 8º, da CLT, diferenças de depósitos do FGTS, com a multa de 40%, diárias de alimentação, horas variáveis, horas diurnas e noturnas laboradas em domingos e em feriados, horas de sobreaviso e horas em solo, tudo do período não prescrito e com reflexos nas demais verbas contratuais. Homologados os cálculos apresentados pelo autor (fl. 659-pdf),…
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