Processo 0060163-57.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Acolho a Emenda à inicial de Mov. 15.1, em razão de que ação anterior foi extinta sem julgamento do mérito. Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça fo
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