Processo 0060200-39.2005.5.05.0161

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0060200-39.2005.5.05.0161
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
23/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS AP 0060200-39.2005.5.05.0161 AGRAVANTE: LUIZ ALBERTO DE ASSIS BORGES E OUTROS (3) AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41a790 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0060200-39.2005.5.05.0161 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LUIZ ALBERTO DE ASSIS BORGES ADILSON FONSECA MARTINS (BA16323) AILTON DE PINNA MARTINS (BA18274) ANTONIO CARLOS VALENTE LIMA (BA13480) CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO (BA5677) CRISTIANO MARTINS EVANGELISTA (BA18275) DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO (BA17378) LEANDRO VALVERDE RIBEIRO (BA24475) MANUELA FONSECA MARTINS PIMENTA (BA19778) OSVALDO SCHITINI NETO (BA8209) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUIZ CARLOS DE FREITAS ADILSON FONSECA MARTINS (BA16323) CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO (BA5677) Recorrente:   Advogado(s):   3. LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA ADILSON FONSECA MARTINS (BA16323) CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO (BA5677) Recorrente:   Advogado(s):   4. LUIZ HUMBERTO SANTOS REHEM ADILSON FONSECA MARTINS (BA16323) CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO (BA5677) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO (BA20143) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (BA17769) IRECE CRISTINA REBOUCAS BARBOSA DE LIMA VIANA (BA32090) MANOEL MACHADO BATISTA (BA3488) MARCELO EVANGELISTA DE JESUS (BA37041) MIZZI GOMES GEDEON DIAS (MA14371) RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (BA26124) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: LUIZ ALBERTO DE ASSIS BORGES (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA EXECUÇÃO SUCESSIVA. Constou no acórdão: "...O Juízo recorrido, adotando a Recomendação n. 03/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, preferiu decidir pela adoção do segundo procedimento. Mas tudo não passa de uma faculdade, tanto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho apenas faz uma recomendação, que não tem caráter imperativo. O Juízo recorrido, por sua vez, justificou sua decisão no fato de que "Tal procedimento tem como objetivo evitar uma desarrazoada perpetuação do processo originário para aguardar execução parcial ou futura pendente de condição ou termo; tudo em observância aos Princípios da Celeridade e da Razoável Duração do Processo". E, de fato, a razoabilidade impõe que a eventual execução…

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