Processo 0060219-34.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0060219-34.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060219-34.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249068632, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1. Petição inicial (Id 245653797). MARCOS ANTONIO GOMES DE GODOY, idoso de 82 anos, beneficiário do plano do réu há mais de 30 anos (apólice individual, segmentação hospitalar, acomodação em quarto, rede nacional, carteira nº 045544105100000), ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de BRADESCO SAÚDE S/A. Narrou ser portador de neoplasia maligna da próstata (CID C61), de alto risco, comprovada por PSA de 21 ng/mL, ressonância multiparamétrica com lesão PI-RADS 5 e relatório histopatológico indicando adenocarcinoma acinar usual, com Gleason 4+5=9 / Grupo Prognóstico ISUP 5. Sustentou que a médica rádio-oncologista (Dra. Sonmii Lee), do Hospital Português / Real Instituto de Radioterapia — unidade da rede referenciada que o acompanha —, indicou, em caráter urgente e com finalidade curativa, Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT), tendo o réu negado a cobertura em 09/06/2026. Aduziu abusividade da recusa, invocando a Cláusula 3 do contrato, a Súmula 608 do STJ, os arts. 47, 14 e 51, IV, do CDC, os arts. 421, 422 e 423 do CC, e o Parecer Técnico nº 30/2024 da ANS. Requereu tutela de urgência para compelir a ré a autorizar, no prazo de 24 horas, a realização a realização do tratamento pleiteado, no caso “radioterapia por intensidade modulada de feixe – IMRT”, exatamente na forma solicitada pelo médico do autor, devendo arcar com todos os custos que se fizerem necessários à realização do tratamento, exatamente conforme indicação médica, junto ao Hospital Português, considerando que se trata de paciente idoso, com câncer de próstata de alto risco, acompanhado há anos no referido hospital por sua equipe médica, unidade integrante da rede credenciada/referenciada do plano e responsável pela emissão do laudo que indicou o tratamento radioterápico urgente com finalidade curativa. Pleiteou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo de posterior majoração, conforme o tempo de descumprimento e a resistência injustificada da ré. Requereu a confirmação da tutela de urgência e a condenação em danos morais de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova. Laudo médico (Id 245653805); relatório histopatológico (Id 245653806); e negativa administrativa (Id 245653807). 2. Decisão liminar (Id 245740867). Deferiu-se a tutela de urgência determinar que a ré autorize/custeie, sem a necessidade de que o autor arque previamente com qualquer valor, no prazo de 48 horas, a contar da ciência desta decisão, a realização do tratamento “radioterapia por intensidade modulada de feixe – IMRT”, exatamente na forma solicitada pelo médico do autor, devendo arcar com todos os custos que se fizerem necessários à realização do tratamento, exatamente conforme indicação médica, junto ao Hospital Português, sob pena da adoção de medidas que assegurem a obtenção do resultado prático equivalente da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados